MINUTA DE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE XXX DE XXXXXXXXXX DE 20XX
Institui o Grupo de Trabalho (GT) da Sociedade Civil para Governo Aberto e dá outras providências.
O Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto, no exercício das competências outorgadas pelo §3º do Art. 7º do Decreto Presidencial de 15 de setembro de 2011 e considerando a decisão tomada na reunião de 17 de julho de 2013, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para Governo Aberto:
§ 1º As manifestações produzidas pelo Grupo de Trabalho, assim como as agendas e atas das reuniões, depois de recebidas pelo Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo aberto, serão publicadas no sítio eletrônico sobre a Parceria para Governo Aberto, mantido pela Controladoria-Geral da União.
§ 2º É facultada ao Grupo de Trabalho a criação de subgrupos para tratar de assuntos específicos, dos quais poderão participar, na condição de convidados, representantes dos setores público e privado, da sociedade civil organizada e especialistas cujas competências estejam relacionadas com as matérias em discussão.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO
§ 1º A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Controladoria-Geral da União (CGU), à qual caberá:
a) Organizar os locais de reunião;
b) Emitir convites tempestivos para que os integrantes do GT compareçam aos encontros;
c) Convocar os órgãos afetos às temáticas em pauta nas reuniões;
d) Prover apoio técnico e administrativo;
e) Secretariar e lavrar as atas das reuniões do GT e publicá-las no site da Parceria para Governo Aberto;
f) Promover acesso do GT a documentos e demais informações produzidos pelo Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto; e
g) Outras atribuições a serem definidas no regulamento do Grupo de Trabalho.
Art. 5º As vagas do Grupo de Trabalho, destinadas aos segmentos representativos da sociedade, serão distribuídas na seguinte proporção:
I - Quatro para representantes de organizações da sociedade civil;
II - Duas para representantes de segmentos da economia, sendo uma destinada a associações patronais e outra a representações de trabalhadores; e
III - Uma para representantes da academia.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Resolução, as organizações da sociedade civil, da academia e do setor produtivo serão doravante referidas como “entidades civis”, sendo consideradas:
a) Organizações da sociedade civil: as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, constituídas sob a forma de associação ou fundação; os coletivos, os grupos, as redes, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados que desenvolvam ações de interesse público e que sejam compostos por pelo menos duas pessoas naturais;
b) Academia: instituições de pesquisa e de ensino superior, inclusive laboratórios, grupos, centros e núcleos de pesquisa que façam parte dessas instituições, e associações de instituições de pesquisa e ensino superior;
c) Segmentos da economia: associações, sindicatos, federações, confederações, centrais, conselhos e ordens profissionais cuja atuação tenha abrangência nacional e que sejam representativas de setores econômicos.
CAPÍTULO III
PROCESSO SELETIVO
§ 1º As entidades civis que desejarem participar do processo seletivo deverão preencher e enviar o formulário constante do Anexo I deste documento nos prazos e condições estabelecidos em edital de cada processo seletivo.
§ 4º Não poderão participar do Grupo de Trabalho as entidades civis que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87 da nº Lei 8.666/93, ou que estejam impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal, conforme análise do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), do Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos (Cadicon) e do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).
§ 5º Para serem habilitadas, as entidades civis deverão atender aos seguintes critérios:
I - Habilitação formal adequada ou comprovação de atuação relevante em áreas correlatas ao tema;
II – Desenvolvimento de atividades ligadas a pelo menos um dos cinco desafios propostos pela Parceria para Governo Aberto, quais sejam: Melhoria dos serviços públicos; Aumento da integridade pública; Gestão mais efetiva dos recursos públicos; Criação de comunidades mais seguras e Aumento da responsabilidade corporativa. Tais atividades devem estar relacionadas a pelo menos um dos princípios da Parceria para Governo Aberto: Transparência, Participação Cidadã, Accountability e Tecnologia e Inovação;
III – Desenvolvimento de atividades que abranjam temas da agenda federal ou cuja atuação trate de temas de alcance nacional.
Art. 12 Para a seleção das entidades habilitadas serão observados, pelo Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto, os seguintes critérios:
a) Histórico de projetos realizados e em andamento que estejam ligados a pelo menos um dos desafios ou princípios propostos pela Parceria para Governo Aberto.
b) Tamanho e capilaridade da Rede de parceiros da entidade.
c) Relevância e resultados dos projetos apresentados
Art. 13 A lista das entidades habilitadas, em ordem de classificação, será divulgada na Internet e as entidades selecionadas dentro das vagas previstas serão comunicadas pelo Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto de sua seleção e do prazo para a indicação de representante titular e suplente para compor o Grupo de Trabalho.
Art. 14 Os casos omissos, referentes ao conteúdo desta Resolução, serão dirimidos pelo Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HIGINO
Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União,
Presidente do Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto
Anexo I
Anexo_-_Minuta_de_projeto_de_resolução__reunião_(...).pdf





Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) da Sociedade Civil para Governo Aberto, com a finalidade de assessorar o Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto na formulação de instrumentos, políticas e diretrizes específicas relacionadas à atuação do Poder Executivo Federal na Parceria para Governo Aberto, assim como de acompanhar a implantação das propostas contidas nos Planos de Ação Nacionais sobre Governo Aberto.