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Consulta Pública

2 de Abril de 2014, 7:42 , por Ronald Emerson Scherolt da Costa -
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MINUTA DE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE XXX DE XXXXXXXXXX DE 20XX

Institui o Grupo de Trabalho (GT) da Sociedade Civil para Governo Aberto e dá outras providências.

O Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto, no exercício das competências outorgadas pelo §3º do Art. 7º do Decreto Presidencial de 15 de setembro de 2011 e considerando a decisão tomada na reunião de 17 de julho de 2013, RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) da Sociedade Civil para Governo Aberto, com a finalidade de assessorar o Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto na formulação de instrumentos, políticas e diretrizes específicas relacionadas à atuação do Poder Executivo Federal na Parceria para Governo Aberto, assim como de acompanhar a implantação das propostas contidas nos Planos de Ação Nacionais sobre Governo Aberto.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para Governo Aberto:

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I -  Sugerir ao Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto instrumentos para os processos de consulta para elaboração e monitoramento dos Planos de Ação Nacionais sobre Governo Aberto.

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II – Propor ao Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto instrumentos para o aperfeiçoamento dos processos de participação social no âmbito da atuação do Poder Executivo Federal na Parceria para Governo Aberto; 

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III - Auxiliar o Governo na execução dos instrumentos propostos;

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IV - Sugerir ao Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto  temas para a elaboração de compromissos para compor os Planos de Ação Nacionais sobre Governo Aberto, em conformidade com as diretrizes internacionais da Parceria para Governo Aberto;  

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V -  Acompanhar a implementação dos compromissos contidos nos Planos de Ação Nacionais sobre Governo Aberto;

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VI – Manifestar-se acerca da elaboração, da implementação e do acompanhamento dos Planos de Ação Nacionais sobre Governo Aberto, a serem encaminhadas ao Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto;

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VII -  Manifestar-se sobre o relatório de autoavaliação produzido anualmente pelo Governo Federal acerca do andamento da implementação dos compromissos firmados nos Planos de Ação Nacionais sobre Governo Aberto em execução;

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VIII - Propor seu regulamento interno, respeitados os termos desta Resolução;

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IX – Responder a solicitações de informação ou consultas acerca de assuntos relativos a suas funções que sejam eventualmente realizadas pelo Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto; e

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X – Desempenhar outras atribuições a serem estabelecidas pelo Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto.

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§ 1º As manifestações produzidas pelo Grupo de Trabalho, assim como as agendas e atas das reuniões, depois de recebidas pelo Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo aberto, serão publicadas no sítio eletrônico sobre a  Parceria para Governo Aberto, mantido pela Controladoria-Geral da União.

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§ 2º É facultada ao Grupo de Trabalho a criação de subgrupos para tratar de assuntos específicos, dos quais poderão participar, na condição de convidados, representantes dos setores público e privado, da sociedade civil organizada e especialistas cujas competências estejam relacionadas com as matérias em discussão. 

 

CAPÍTULO II

COMPOSIÇÃO

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Art. 3º Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes de diferentes segmentos representativos da sociedade, e representantes dos órgãos do Governo Federal que têm assento no Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto.

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Parágrafo Único: Os órgãos e entidades integrantes do Grupo de Trabalho deverão indicar suplente respectivo a cada um de seus representantes.

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Art. 4º Os órgãos do Governo Federal participarão das reuniões, sem direito a voto nas deliberações propostas, com o intuito de estabelecer o diálogo social, prestar informações e receber propostas e sugestões, além de aperfeiçoar conjuntamente os encaminhamentos sobre os temas em discussão.  

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§ 1º A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Controladoria-Geral da União (CGU), à qual caberá:

a) Organizar os locais de reunião; 

b) Emitir convites tempestivos para que os integrantes do GT compareçam aos encontros;

c) Convocar os órgãos afetos às temáticas em pauta nas reuniões;

d) Prover apoio técnico e administrativo;

e) Secretariar e lavrar as atas das reuniões do GT e publicá-las no site da Parceria para Governo Aberto;

f) Promover acesso do GT a documentos e demais informações produzidos pelo Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto; e 

g) Outras atribuições a serem definidas no regulamento do Grupo de Trabalho.

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§ 2º As reuniões do Grupo de Trabalho somente serão convocadas pela CGU.

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§ 3º A pauta de cada uma das reuniões do Grupo de Trabalho deve ser definida previamente, com no mínimo dez dias úteis de antecedência.

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§ 4º De acordo com a temática a ser debatida em cada reunião, a CGU convocará os órgãos e entidades públicos afetos ao assunto, que deverão indicar representantes para participarem das reuniões. 

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§ 5º Em caráter excepcional, a participação dos membros nas reuniões pode se dar por meio eletrônico em ambiente virtual; 

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Art. 5º As vagas do Grupo de Trabalho, destinadas aos segmentos representativos da sociedade, serão distribuídas na seguinte proporção:

I - Quatro para representantes de organizações da sociedade civil;

II - Duas para representantes de segmentos da economia, sendo uma destinada a associações patronais e outra a representações de trabalhadores; e

III - Uma para representantes da academia.

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Parágrafo único. Para os efeitos desta Resolução, as organizações da sociedade civil, da academia e do setor produtivo serão doravante referidas como “entidades civis”, sendo consideradas:

a) Organizações da sociedade civil: as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, constituídas sob a forma de associação ou fundação; os coletivos, os grupos, as redes, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados que desenvolvam ações de interesse público e que sejam compostos por pelo menos duas pessoas naturais;

b) Academia: instituições de pesquisa e de ensino superior, inclusive laboratórios, grupos, centros e núcleos de pesquisa que façam parte dessas instituições, e associações de instituições de pesquisa e ensino superior;

c) Segmentos da economia: associações, sindicatos, federações, confederações, centrais, conselhos e ordens profissionais cuja atuação tenha abrangência nacional e que sejam representativas de setores econômicos.

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Art. 6º As deliberações do Grupo de Trabalho dar-se-ão por maioria simples, presente no mínimo a maioria absoluta dos membros.

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Art. 7º Haverá, anualmente, duas reuniões ordinárias, cujas despesas serão custeadas pelos órgãos que compõem o Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto. 

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Parágrafo único. À Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho cabe convocar reuniões extraordinárias de ofício e analisar a viabilidade de convocação de reuniões extraordinárias que sejam solicitadas pela maioria absoluta dos membros do GT.

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Art 8º A função de membro do Grupo de Trabalho é considerada relevante serviço público e não será remunerada. 

 

CAPÍTULO III

PROCESSO SELETIVO

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Art. 9º As vagas destinadas às entidades civis para formação do Grupo de Trabalho, incluindo membros e suplentes, serão preenchidas mediante habilitação e classificação obtida por processo seletivo coordenado pelo Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto.

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Art. 10 Consideram-se aptas a participar do processo seletivo as entidades civis, ou seus representantes, que se enquadrem nas definições previstas no artigo 5º, parágrafo único, alíneas a, b e c.

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§ 1º As entidades civis que desejarem participar do processo seletivo deverão preencher e enviar o formulário constante do Anexo I deste documento nos prazos e condições estabelecidos em edital de cada processo seletivo.

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§ 2º Inscrições para o processo seletivo que não observarem as regras dispostas no edital de seleção serão automaticamente desclassificadas. 

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§ 3º Os formulários referidos nos parágrafos anteriores deverão vir acompanhados da seguinte documentação: 

a) Documento(s) comprobatório(s) da existência e da área de atuação da entidade;

b) Cópia da última ata de eleição dos dirigentes da entidade, nos casos em que tal exigência se aplique.

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§ 4º Não poderão participar do Grupo de Trabalho as entidades civis que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87 da nº Lei 8.666/93, ou que estejam impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal, conforme análise do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), do Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos (Cadicon) e do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).

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§ 5º Para serem habilitadas, as entidades civis deverão atender aos seguintes critérios:

I - Habilitação formal adequada ou comprovação de atuação relevante em áreas correlatas ao tema;

II – Desenvolvimento de atividades ligadas a pelo menos um dos cinco desafios propostos pela Parceria para Governo Aberto, quais sejam: Melhoria dos serviços públicos; Aumento da integridade pública; Gestão mais efetiva dos recursos públicos; Criação de comunidades mais seguras e Aumento da responsabilidade corporativa. Tais atividades devem estar relacionadas a pelo menos um dos princípios da Parceria para Governo Aberto: Transparência, Participação Cidadã, Accountability e Tecnologia e Inovação;

III – Desenvolvimento de atividades que abranjam temas da agenda federal ou cuja atuação trate de temas de alcance nacional.

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Art. 11 Os membros suplentes devem ser oriundos da mesma entidade que os membros titulares, aos quais sucederão em caso de vacância da posição e substituirão em suas faltas e impedimentos. 

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§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por meio de ato a ser emitido pelo Coordenador do Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto.

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§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho exercerão mandato pelo prazo de dois anos, a contar da data da publicação da portaria de designação.

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§ 3º Uma entidade civil poderá ser nomeada para apenas um novo mandato consecutivo, após novo processo seletivo, sendo-lhe facultada a indicação de um novo representante e suplente ou a manutenção dos nomes em exercício durante o mandato anterior.

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§ 4º O não comparecimento do membro, titular ou suplente em exercício, a duas sessões consecutivas ensejará a exclusão da entidade representada no Grupo de Trabalho. 

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§ 5º Em caso de vacância, serão chamadas as entidades subsequentemente classificadas no processo seletivo, que participarão do Grupo de Trabalho até o término do mandato inicialmente previsto em edital ainda que não decorridos os dois anos previstos no § 2º do art. 11. 

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§ 6º Em caso de não preenchimento da vaga, ocorrerá novo processo seletivo, conforme o previsto no Art. 9º. O mandato do membro selecionado nesse novo processo terminará na mesma data que o dos outros membros do Grupo, ainda que não decorridos os dois anos previstos no § 2º do art. 11.

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 Art. 12 Para a seleção das entidades habilitadas serão observados, pelo Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto, os seguintes critérios:

a)      Histórico de projetos realizados e em andamento que estejam ligados a pelo menos um dos desafios ou princípios propostos pela Parceria para Governo Aberto.

b)      Tamanho e capilaridade da Rede de parceiros da entidade.

c)      Relevância e resultados dos projetos apresentados

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Art. 13 A lista das entidades habilitadas, em ordem de classificação, será divulgada na Internet e as entidades selecionadas dentro das vagas previstas serão comunicadas pelo Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto de sua seleção e do prazo para a indicação de representante titular e suplente para compor o Grupo de Trabalho.

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§ 1º As entidades devem apresentar o nome completo e o currículo dos representantes indicados.

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§ 2º Os indicados não podem ter cargo de direção político-partidária ou exercer cargo em comissão na Administração Pública ou mandato eletivo municipal, estadual ou federal.

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§ 3º O descumprimento dos prazos determinados pelo Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto para indicação de representantes ou envio da documentação necessária ensejará a vacância do posto, aplicando-se a regra do art.11º, §6º, desta Resolução.

 

Art. 14 Os casos omissos, referentes ao conteúdo desta Resolução, serão dirimidos pelo Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto.

Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS HIGINO

Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União,

Presidente do Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto

 

 

Anexo I 

Anexo_-_Minuta_de_projeto_de_resolução__reunião_(...).pdf

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Faça comentários em relação ao anexo aqui  . 

 

 


1010 comentários

  • 0c34746375be2254572f6dc1e050b7ce?only path=false&size=50&d=wavataredmilson fernando dalla vecchia ribas
    3 de Abril de 2014, 17:29

    participação ativa nas politicas publicas junto aos municipios

    gostaria de deixar aqui uma pequena semente do que nos brasileiros esquecidos pelo poder publico desse pais, nós que moramos em municipios pequenos de pouca expressao nacional temos uma dificuldade imensa de nos fazer escutar em nossas opinioes, indicaçoes de politicas que se volte a população carente de nao de assistencialismo e sim de soluçoes baratas e praticas nas quais que com apenas a boa vontade de politicos entidades seria o suficiente para mudarmos o nosso pais para que os jovens que ai estao sem rumo tomassem conciencia de açoes simples que eles mesmos poderiam começasr a mudar essa realidade de um país tao grande com tantas condiçoes favoraveis e qua nao sao utilizadss a corrupçao esta acabando com nosssa patria estou a disposição


  • 5b134efce6b40bdf432d0fec160d451a?only path=false&size=50&d=wavatarMarcelino Akyo Kobata
    12 de Abril de 2014, 17:07

    A participação da sociedade civil organizada é de vital importância na fiscalização das contas públicas e controle social

    Por muito tempo os gestores públicos trabalharam sem ter quem os fiscalize, a não ser o TCE, TCU, AGU, e agora o CGU. Com a lei de acesso a informação e os portais de transparência, o cidadão consegue acesso as informações que nunca puderem antigamente. Mesmo em pequenos municípios, este tipo de informação é velado pois são muitos interesses envolvidos. A sociedade civil organizada consegue trabalhar em parcerias com os Órgãos fiscalizadores da coisa pública na medida que vêem resultados. Há um excesso muito grande de leis, mas muito difícil aplicá-las e somente com mobilizações sociais com a presença da população e seus representantes através da sociedade civil podem pressionar os gestores públicos a cumprirem seu papel na transparência, apresentação e divulgação de informações que dificilmente seriam apresentados a um simples cidadão. O grupo de trabalho da Sociedade Civil deve ser totalmente democrático sem imposições por parte de integrantes de qualquer Órgão ou governo para evitar parcialidade e neutralidade. As instituições se fortalecem com políticas que privilegiem parcerias e principalmente com técnicos capacitados e competentes do governo federal, não devem ser políticos comissionados.


  • 56cf9302f7c04bdc9afce1e33715d701?only path=false&size=50&d=wavatarArlindo Bastos Filho
    13 de Abril de 2014, 15:59

    Lacunas no texto base

    Acho que faltou colocar EXPLICITAMENTE que as atividades do Grupo de Trabalho terão publicidade ampla na internet, com a utilização de fóruns para discussão "on line";

    Outra: A pauta dos assuntos tem que ser dada pela Sociedade Civil. E como será captada esta pauta? Novamente aqui a necessidade de se estabelecer mecanismos EXPLÍCITOS no texto sobre como se dará esta captação.

    Por fim, demandas sociais mudam muito e muito rápido. Duas reuniões por ano, considerando-se que tem que se ter tempo para se fazer autoavaliação e do que foi proposto ao governo é muito pouco tempo.


  • Gedc2153 minorThiago Capuano
    14 de Abril de 2014, 11:49

    Estive pensando em modo municipal e estadual

    Seria interessante para mim saber qual é o equivalente da CGU, para estados e municípios, para tentar trabalhar de modo similar, pois pode ser muito proveitoso estender essas atividades nos aspectos municipais e estaduais. O problema é que eu não sei o que equivalha ao município para que eu corra atrás, por exemplo, é uma secretaria, um conselho, a procuradoria, a ouvidoria?

    Se eu correr atrás sem saber exatamente qual é o setor equivalente, é certo que irão rodear, fazer, onda, fazer conversinha...


  • C9ecd7092d0a7f545004a25f9b2bc8cb?only path=false&size=50&d=wavatarELMANO Siqueira de Araújo Chaves
    15 de Abril de 2014, 6:44

    Pleno e efetivo exercício do controle social

    Sentimos uma enorme dificuldade de exercer o controle social, quando tentamos informações perante as Juntas Comerciais (Registro Público de Empresas Mercantis).
    Como a CF/88 dispõe, em seu art. 22, incisos I e XXV, ser, da União Federal, competência privativa para legislar sobre Direito Comercial e sobre Registros Públicos, e considerando já existir a rede do Sintegra, sugeriria que fosse editado um projeto de lei que torne obrigatório a todas as Juntas Comerciais disponibilizar, gratuitamente, naquela rede Sintegra, toda e qualquer informação ligada aos CNPJs nelas registrados, bem como ligada a todos os CPFs atrelados a esses CNPJs, com consultas eletrônicas que possibilitassem, inclusive, pesquisas por endereço e/ou CEP.
    Sugeria, especialmente, que fossem previstas pesadas sanções legais a quem descumprir as normas estatuídas nessa lei (projeto de lei), assim como quem descumprir os prazos nela preconizados, cujo monitoramento/fiscalização desse cumprimento seria lastreado a qualquer cidadão, a Sindicatos e Associações Civis, além dos próprios Órgãos de Controle (MPs, Federal e Estadual; Defensorias Públicas; Ministério e Secretarias do Comércio e do Desenvolvimento, Federal, Estadual e Municipal etc), estes últimos, evidentemente, a exercer seus poderes de polícia.
    Aliado a isso, também dispor sobre a concentração de toda e qualquer informação, na rede Sintegra, de tudo o que estiver ligado às inscrições estaduais em todas as Unidades da Federação de empresas comerciais.
    E, por fim, que nessa rede Sintegra, também seja obrigatório o registro, TEMPESTIVAMENTE, de todos os contratos firmados com a Administração Pública nas três esferas de governo, inclusive de todos os Poderes, de forma a possibilitar o acompanhamento de todos esses contratos perante os respectivos Tribunais de Contas, possibilitando, inclusive, um link desses contratos com os endereços eletrônicos ("sites") diretamente com seus integrais registros naqueles Tribunais de Contas.


  • Foto jbc minorJOÃO BATISTA CAVALCANTI
    17 de Abril de 2014, 14:32

    FORTALECENDO A CIDADANIA PLENA NO BRASIL

    O texto do projeto que institui o GT da Sociedade Civel para Governo Aberto,é uma grande conquista para o fortalecimento da cidadania no Brasil, onde a Sociedade Civil vai poder participar de forma efetiva do controle social no OGP.
    Feliz Páscoa.
    João Batista Cavalcanti
    Limoeiro - PE


  • E5 minorMartin Moreci Gomes Doninelli
    18 de Abril de 2014, 6:26

    EMPODERAMENTO SOCIAL

    Vejo esta oportunidade como um Empoderamento Social amplo e de interesse coletivo de massa (povo.) É necessário que os participantes tenham a dimensão do que será este GT, visto que serão civis ao interesse de civis junto ao que é Público,se valendo da transparência pública com a participação cidadã,usando tecnologia e inovações ao desenvolvimento social,com participação na cobrança ao Accountability nos 03 poderes, que na minha opinião é a única forma de revindicarmos nossos Direitos fundamentais ou de crescimento Social Econômico, também, na tentativa de propor alternativas que elevem ou levem um passo a frente a nossa sociedade. Por esta ótica entendo ser relevante esta iniciativa na criação deste GT e da forma participativa que está exposto, sendo preciso aprimorar alguns dados que com certeza todos os participantes aqui poderão contribuir para o fechamento deste ..


  • Foto jbc minorJOÃO BATISTA CAVALCANTI
    21 de Abril de 2014, 20:07

    JOÃO BATISTA CAVALCANTI

    O GT da Sociedade Civil para o Governo Aberto, vai contribuir para ampliar a participação das pessoas, que representem as entidades sérias que atuam em nossa sociedade.


  • Dsc01070 minorSebastião da Conceição
    28 de Abril de 2014, 9:47

    Cumprir o que já esta regulamentado.

    É importante que se coloque a sociedade civil para participar de grupos como este, principalmente no que diz respeito a cobrança das autoridades em fazer cumprir a legislação por parte das entidades públicas. O que vemos com muita frequência é a influência política manipulando os órgãos controladores em suas atividades de de fiscalizações e punições.
    Estamos passando por um momento de transformação na gestão pública graças a implantações das NBCASPs, Lei de acesso a Informação 12.527/11, lei da transparência 131/09, lei da corrupção 12.846/13, lei 8.666/93, lei de responsabilidade fiscal 101/2000. De que vale tudo isso se sempre se da um jeitinho, seja de manipular a lei ou os processos ou seja por tapinha nas costas de que fiscaliza. A sociedade civil tem que tomar conhecimento dessas obrigações de governo e cobrar mesmo, principalmente na obrigatoriedade de seus municípios de obedecer a 131/09 quanto as publicações de receitas e despesas em tempo rela na internet de maneira clara e de fácil acesso e compreensão.


  • Foto jbc minorJOÃO BATISTA CAVALCANTI
    2 de Maio de 2014, 19:16

    SOCIEDADE CIVIL ATIVA

    A participação da sociedade civil é essencial para a consolidação do GT.
    A democratização da participação da sociedade civil é prioritária para a consolidação da cidadania plena.
    Att,
    João Batista Cavalcanti
    Limoeiro - PE


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3º Plano de Ação - Proponha Temas para Formulação de Ações de Governo Aberto

Proponha temas que serão ponto de partida para criação de propostas para governo aberto.


Prêmio de Excelência OGP Awards 2015

A Parceria para Governo Aberto (OGP) lançou a edição 2015 do Prêmio OGP Awards para reconhecer a excelência do trabalho desenvolvido por países e organizações da sociedade civil participantes da OGP. O tema deste ano é Melhoria dos Serviços Públicos por meio de Governo Aberto.