PARTE 0 - INTRODUÇÃO

Por telefone, verbalmente, os atendentes das operadoras dizem que a conexão contratada É ILIMITADA E SEM LIMITES. Mas se o consumidor lesse o contrato, perceberia que se trata de INDUÇÃO AO ERRO, onde omitem informações crussiais como o limite de dados e os valores desses dados excedidos.

E sou cliente da OI. Por isso só vou analizar os atuais contratos (20/12/2015) de minha operadora. E como o tempo desta consulta pública vai finalizar em 23/12/2015, vou me concentrar apenas nas cláusulas contratuais que versam sobre "franquia mensal de dados" e o "preço dos dados excedentes" e comprovar como os CONTRATOS ABUSIVOS colocam a saúde financeira dos cidadãos e da família brasileira em risco.

Imagino que após esta CONSULTA PÚBLICA as autoridades acessarão este e outros dados disponibilizados pelos cidadãos, por isso enviarei também aos meus anexos, cópias dos atuais contratos que minha operadora disponibiliza EXCLUSIVAMENTE em seu portal através dos seguintes links da operadora (Nossas "leis" CORRUPTAS permitem que o contrato não seja entregue e permitem que ELES sejam "ASSINADOS" por telefone ou um simples "CLIQUE AQUI" online. UM ABSURDO.).

Links copiados na data 20/12/2015
http://www.oi.com.br/internet/#!modal/contrato-e-regras-da-oferta
CONDIÇÕES DE COMPRA
Contrato de adesão Banda Larga da Oi categoria residencial.pdf
Regulamentos das ofertas Banda Larga da Oi.pdf
DACC.pdf
Sumários das ofertas Banda Larga da Oi.pdf
Outros Plano de Serviço Residencial.pdf
Tarifas sem desconto da oferta.pdf

PARTE 1 - ANALISANDO O CONTRATO DA OPERADORA

Obs.: Se você tiver preguiça de ler TODO o texto da PARTE 1, pelo menos leia o final desta parte clicando neste atalho O Perigo do "OUTROS".
OU PASSE O MOUSE AQUI E VEJA O RESULTADO FINAL

O "CONTRATO" da operadora OI é dividido em vários arquivos, fazendo uso de vários termos (como: SCM, SCM 002) do qual desmotiva qualquer um a ler "OS CONTRATOS". É difícil analizar e identificar "AS PEGADINHAS" (ABUSOS) do qual as "autoridades" se esforçam em não enxergar. Por isso vou me concentrar apenas em LIMITE DE FRANQUIA e o PREÇO DOS DADOS EXCEDENTES para demonstrar como as clásulas abusivas e a omissão, prevaricação, conluio, peculato e o abuso de poder das autoridades que se esforçam em não ENXERGAR tais abusos. Assim vamos analizar:

O Omisso "CONTRATO DE ADESÃO"

O Contrato de Adesão apresenta as seguintes cláusulas contratuais:

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO BANDA LARGA DA OI

2.3 O ASSINANTE fará jus a uma franquia de consumo de dados mensal, conforme estabelecido no regulamento da oferta aderida, proporcional à velocidade contratada.

2.3.1 Uma vez esgotada a respectiva franquia mensal de dados, a Oi poderá reduzir a velocidade contratada pelo ASSINANTE para 300 KBPS até o final do respectivo mês. Tão logo se inicie o mês subseqüente, a Oi restaurará a velocidade do ASSINANTE ao mesmo patamar em que foi originalmente contratada.

Imagine que você faça um acordo com um LEITEIRO para que ele lhe entregue diariamente um (1) litro de leite por dia. Óbviamente você irá consumir de 30 a 31 litros por mês (Veja a PARTE 3 e PARTE 4 deste trabalho para entender o que quero dizer).

O LEITEIRO com sua MÁ FÉ, ciente que a população não tem costume à leitura principalmente os chatissimos e complicados textos de contratos e sabendo que as "autoridades" corruptas nada farão para proteger a população dos seus abusos, então redige um contrato que diz:

Para não ficar "extremamente" evidente a sua MÁ FÉ, inclui o seguinte:

Assim, o CONSUMIDOR na SUA BOA FÉ contrata a entrega dos 30 a 31 litros mensais (como é dito verbalmente no telefone, nas lojas, nos quiosques e principalmente nos comerciais da TV ABERTA) imaginando (caso tenha percebido a "pegadinha") que o LEITEIRO só diminuiria a entrega em caso de força maior (endemia bovina, roubo de rebanho, vacas sequestradas por alienígenas, Chupa-Cabra, enchentes, etc. Perfeitamente compreensível). Entretanto, em sua BOA FÉ, o CONSUMIDOR não percebe que por força de contrato do qual os CONSUMIDORES são educados a não ler, o LEITEIRO se quiser, por força deste contrato, só tem o dever de entregar 15 litros (os primeros 15 dias), mais 3 ou 3,2 litros (os 15 ou 16 dias restantes do mês), totalizando no máximo, 18,2 litros mensais.

Observe que o meu "LEITEIRO COM MÁ FÉ" não especificou os critérios que levarão à diminuição da entrega de leite. É simplesmente AO EXCLUSIVO CRITÉRIO DO LEITEIRO. Sequer obrigação contratual de explicar ele tem. O que vale aqui é apenas uma relação pessoal entre as partes de confiança, ética e respeito.

Agora veja mais esta cláusula onde a OI de forma explicita omite informações que são cruciais ao consumidor. Só relembrando que, se o consumidor insistir muito pela entrega do contrato escrito (Ex.: via carta), a OI depois de muita resistência somente entrega o Contrato de Adesão que contém a seguinte cláusula:

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. Pela prestação do SERVIÇO BANDA LARGA DA OI, o ASSINANTE pagará à Oi os valores estabelecidos em sua Tabela de Preços (TP), disponível no site www.oi.com.br, referentes à:

a) HABILITAÇÃO;

b) MENSALIDADE;

c) OPERAÇÃO ASSISTIDA;

d) KIT BANDA LARGA DA OI;

e) Eventual realização de VISITA TÉCNICA; e

f) Adesão à Oferta.

Esta clásula do Contrato de Adesão deposita as especificações (informações) cruciais do inciso "b) Mensalidade", do qual ainda neste "Contrato de Adesão" é mensionado algo sobre "franquia mensal de tráfego de dados ou horas" (FRANQUIA soa como LIMITAÇÃO), a algo que eu chamo de "Anexo ao Contrato" ou "Livreto Extra do Contrato", o Regulamento das Ofertas que se segue.

Pegadinhas do "REGULAMENTOS DAS OFERTAS"

Observe que este Regulamento das Ofertas nem perde tempo em "aplicar as definições". Como por exemplo o que é:

Quem faz as definições é o Contrato de Adesão. Por isso nem é preciso esforço para se concluir que este Regulamento das Ofertas é continuação do contrato e por isso, EXCENCIAL AOS TERMOS DO CONTRATO. Apesar de ser outro "livreto" EXCENCIAL AOS TERMOS DO CONTRATO ele não é entregue a nenhum consumidor. O CONSUMIDOR é quem DEVE correr atrás.

Obs.: O Regulamento das Ofertas utiliza muito o termo "SCM 002". Procurei nas definições do Contrato de Adesão sobre ele e nada.

Mas vamos analizando esta parte do contrato de nome "Regulamento das Ofertas":

3. Descrição da Oferta:

3.16. O cliente fará jus a uma franquia de consumo de dados mensal referente ao Plano SCM 002, proporcional à velocidade contratada, conforme a tabela abaixo:

Planos Até 2Mbps 5Mbps 10Mbps 15Mbps 20Mbps 25Mbps 35Mbps
Franquia de Dados 60 GB 70 GB 90 GB 110 GB 110 GB 130 GB 130 GB

Observe que com uma conexão de 2Mbps e 10 horas diárias de uso, o USUÁRIO pode baixar 8 GB diários*, o que por mês daria 240 GB (8 GB x 30 dias = 240 GB). Assim, em 8 dias o USUÁRIO já alcançaria a FRANQUIA, passando o restante dos dias do mês na velocidade de 300Kbps (0,3Mbps) como especificado na próxima cláusula, a 3.17, extremamente abusiva e perigosa ao USUÁRIO*.

Assim apesar de poder usar 240 GB, por força do contrato a OPERADORA só é obrigado a dar 60 GB (os primeros 8 dias), mais 6,6 GB (os 22 dias restantes do mês a 300 kbps), totalizando 66,6 GB mensais.

* veja a PARTE 2, PARTE 3 e PARTE 4 para entender

3.17. Uma vez esgotada a respectiva franquia mensal de dados, a Oi poderá, a seu exclusivo critério, reduzir a velocidade contratada pelo cliente para até 300 Kbps até o final do respectivo mês. Tão logo se inicie o mês subsequente, a Oi restaurará a velocidade do cliente ao mesmo patamar em que foi originalmente contratada.

Cabe somente à OPERADORA OI e seu EXCLUSIVO CRITÉRIO, baixar ou não a velocidade do usuário. Você pensa que não há nenhum problema nisso. Mas vamos ao exemplo anterior, "O LEITEIRO COM MÁ FÉ". O LEITEIRO utiliza a mesma cláusula para a ENTREGA DO LEITE.

Então, você pensa que o LEITEIRO, a SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, poderá entregar os 30 litros mensais ou no máximo limitar a 200 mL diários. Assim como faz a GVT, pois lá também tem a "ClÁUSULA DA FRANQUIA" limitando o acesso, mas como dizem alguns usuários, nunca é LIMITADA pela OPERADORA. Entretanto, a "pegadinha" da cláusula, e que não é perceptível, é o fato dela ser EXTREMAMENTE ABUSIVA e EXTREMAMENTE PERIGOSA à saúde finaceira do consumidor.

Pergunta: Por quê esta cláusula é EXTREMAMENTE ABUSIVA e EXTREMAMENTE PERIGOSA?

Resposta: Por causa dos valores exorbitantes na PARTE 4. E porque o poder, a oportunidade, o controle para reduzir a velocidade é de EXCLUSIVO CRITÉRIO da OI. E caso a OI, ao seu EXCLUSIVO CRITÉRIO não o faça, então automaticamente vale as regras do próximo "Anexo ao Contrato" ou "Livreto do Contrato". E porque o consumidor DESCONHECE a seguinte cláusula do Regulamento das Ofertas:

5. Disposições gerais:

5.4. A participação nesta oferta implica a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.

E desconhece mais esta cláusula do Contrato de Adesão. Aqui diz que por exemplo: mesmo depois de acabado a relação contratual onde o consumidor volta à nomalidade de sua vida (cancelou o serviço, contratou outro, etc). A qualquer tempo (dias, semanas, meses ou anos depois) a OI pode, se arepender de ter deixado você CONSUMINDO toda aquela franquia excedente, e então cobrar agora os valores da PARTE 4. Lembre-se, para o consumidor em sua BOA FÉ não é esperado um ato tão desrespeitoso, antiético e quebra de confiança, é apenas "uma relação pessoal entre as partes com confiança, ética e respeito". Mas para a EMPRESA, "são apenas negócios.".

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.9. A tolerância ou o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste Contrato não importará em ato de renúncia ou novação, podendo as partes exercê-los a qualquer tempo.

E o consumidor não conhece a MÁ FÉ explicita que vamos analizar no próximo título "O Perigo do "OUTROS"" que é um "Anexo ao Contrato" ou "Livreto do Contrato", e onde atualizaremos o contrato do "LEITEIRO COM MÁ FÉ".

O Perigo do "OUTROS"

Continuando a escrever esta análise, finalmente descobri a definição de "SCM 002". está bem aqui no "Anexo ao Contrato" ou "Livreto do Contrato" de nome Plano de Serviço Residencial. E aqui é onde o contrato é bem explicito e assustador SE... o consumidor brasileiro fosse EDUCADO à LEITURA principalmente de contratos e ao menos soubesse a MATEMÁTICA BÁSICA e tivesse um conhecimento BÁSICO DE INFORMÁTICA. É o que tento explicar na PARTE 2, PARTE 3 e PARTE 4

Então, analisando o "Anexo ao Contrato" ou "Livreto do Contrato" de nome Plano de Serviço Residencial temos:

Detalhamento do Plano

1. Descrição do Plano

1.1. Este Plano de Serviço é destinado a Assinantes Residenciais e Não Residenciais que desejam enviar e receber pacotes de dados pela Internet. A instalação do serviço bem como a disponibilidade do plano somente poderá ser realizada caso haja viabilidade e disponibilidade técnica apropriada no endereço de Instalação. Caso exista viabilidade o Assinante poderá optar por uma das velocidades a seguir indicadas, Para cada velocidade será concedida uma franquia mensal para download de pacotes de dados bem como ter estabelecidas as velocidades de download e upload, conforme quadro a seguir:

Velocidade (até) Franquia Mensal de Dados Velocidade Download (até) Velocidade Upload (até)
150 kbps30 GB160 kbps64 kbps
300 kbps30 GB300 kbps128 kbps
600 kbps *30 GB600 kbps300 kbps
1 Mbps *60 GB1 Mbps300 kbps
2 Mbps *60 GB2 Mbps512 kbps
5 Mbps *70 GB5 Mbps512 kbps
10 Mbps *90 GB10 Mbps512 kbps
15 Mbps *110 GB15 Mbps1 Mbps
20 Mbps *110 GB20 Mbps3 Mbps
25 Mbps *130 GB25 Mbps3 Mbps
35 Mbps *130 GB35 Mbps3 Mbps
40 Mbps *150 GB40 Mbps5 Mbps
50 Mbps *150 GB50 Mbps5 Mbps

*A Oi poderá, a seu critério, conceder o benefício de substituir a cobrança do megabyte adicional pela redução da velocidade do cliente para 300 kbps até o final do respectivo mês. Esta redução somente ocorrerá para a utilização que exceder a franquia mensal de dados. Quando houver o início do próximo ciclo de faturamento será restaurada a velocidade contratada. Opcionalmente, o Assinante poderá realizar a instalação do Serviço, Caso haja interesse do Assinante, que a instalação ocorra pela Oi, será cobrado um valor, conforme constante do Anexo.

Caso o consumo exceder à franquia contratada, a Oi cobrará por megabyte adicional o valor constante do Anexo.

A velocidade contratada poderá variar em função das condições da rede (interna do Assinante ou externa da Oi) ou do conteúdo acessado, garantidos.

Preste muita atenção aqui, nesta parte do contrato. Aqui claramente é dito que A CRITÉRIO EXCLUSIVO DA OI, ela pode:

  1. OU diminuir a velocidade.
  2. OU cobrar por megabyte adicional de acordo com o Anexo.
  3. OU pois é a CRITÉRIO EXCLUSIVO DA OI, não fazer nada. Entretanto, lembre-se da cláusula 13.9 do Contrato de Adesão onde, A QUALQUER TEMPO (Ex.: mesmo depois de cancelado o serviço) a OI pode se arrepender de ter deixado o usuário usufruir dos GB ou TB de dados (os "excedentes gratuitos") e então, utilizar a opção 2 para cobrar o seu direito de receber.

Agora A BOMBA que vou usar para formular a PARTE 3 e a PARTE 4. Obs.: Apesar dos valores entre R$ 139,37 ~ R$ 1.185,00, "A VERDADEIRA BOMBA" está nos irrisórios, irrelevantes e ínfimos... R$ 0,05240 (cinco centavos):

ANEXO 1

VALORES MÁXIMOS

2. Valores Líquidos

Item TarifárioIncidênciaValor em R$
HabilitaçãoEventualR$ 209,58
Mudança de EndereçoEventualR$ 209,58
MigraçãoEventualR$ 188,62
Visita TécnicaEventualR$ 157,18
Velocidade até 150 kbpsMensalR$ 139,37
Velocidade até 300 kbpsMensalR$ 181,28
Velocidade até 600 kbpsMensalR$ 234,72
Velocidade até 1 MbpsMensalR$ 310,17
Velocidade até 2 MbpsMensalR$ 395,05
Velocidade até 5 MbpsMensalR$ 513,47
Velocidade até 10 MbpsMensalR$ 662,27
Velocidade até 15 MbpsMensalR$ 737,72
Velocidade até 20 MbpsMensalR$ 812,12
Velocidade até 25 MbpsMensalR$ 885,20
Velocidade até 35 MbpsMensalR$ 1.023,00
Velocidade até 40 MbpsMensalR$ 1.085,00
Velocidade até 50 MbpsMensalR$ 1.185,00
Tráfego de Dados ExcedenteMbpsR$ 0,05240

Agora vamos pegar o "LEITEIRO COM MÁ FÉ" e catar do seu "contrato ficticio" o que aprendemos até então.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CARACTERÍSTICAS DE ENTREGA DO LEITEIRO

2.1 O CONSUMIDOR receberá em sua residência, 1 litro de leite diário, pagando R$ 30,00 mensais.

2.2 O CONSUMIDOR fará jus a uma franquia de 15 litros de leite mensal, conforme estabelecido no regulamento da oferta aderida.

2.2.2. Uma vez esgotada a respectiva franquia mensal de litros de leite, o LEITEIRO poderá, a seu exclusivo critério, reduzir a quantidade de leite contratada pelo CONSUMIDOR para até 200 mL até o final do respectivo mês, OU, cobrará por Litro adicional o valor constante do Anexo. Tão logo se inicie o mês subsequente, o LEITEIRO restaurará a quantidade de leite diário do CONSUMIDOR ao mesmo patamar em que foi originalmente contratada.

5. Disposições gerais:

5.4. A participação nesta oferta implica a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.9. A tolerância ou o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste Contrato não importará em ato de renúncia ou novação, podendo as partes exercê-los a qualquer tempo.

ANEXO 1

VALORES MÁXIMOS

2. Valores Líquidos

Item TarifárioIncidênciaValor em R$
Quantidade de litros1 LR$ 30,00
Entrega de leite ExcedentemLR$ 0,05240

Se você leu todo o texto deve se lembrar que o consumidor sempre passará a metade do mês (15 dias) consumindo acima da franquia, já que o LEITEIRO, por força deste contrato, só tem o dever de entregar o total de 18 litros mensais.

  1. 15 litros: nos primeros 15 dias
  2. mais 3 litros: se o LEITEIRO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, tiver diminuido a entrega para 200 mL
  3. total: 18 litros mensais (supondo que todos os meses do ano tenham exatamente 30 dias)

Mas e se o critério do LEITEIRO (lembre-se que é a EXCLUSIVO CRITÉRIO DO LEITEIRO) for cobrar o excedende de acordo com o contrato? Sabemos que o consumidor vai consumir 1 litro de leite excedente diáriamente por 15 dias, totalizando 15 litros de leite EXCEDENTES. Aplicando a regra do contrato onde cada mL (Mililitro) custa R$ 0,05240, e sabendo que 1 Litro é igual a 1.000 Mililitros, teremos que cada 1 (um) litro de leite custa R$ 52,40.

Logo este consumidor além de pagar a MENSALIDADE de R$ 30,00 deverá pagar o LEITE EXCEDENTE de 15 litros, ou seja, R$ 786,00. E lembre-se, de acordo com o contrato cláusula 13.9, o "LEITEIRO COM MÁ FÉ" pode a QUALQUER TEMPO, cobrar estes R$ 786,00 pois VOCÊ CONCORDOU COM TUDO ISSO.

Total do estrago causado pelos irrisórios, irrelevantes e ínfimos... R$ 0,05240 (cinco centavos)...

R$ 816,00

É exatamente isso que pode acontecer com o CONTRATO de BANDA LARGA da OI se, a EXCLUSIVO CRITÉRIO DA OI, for cobrado o excedende de acordo com o contrato. Levando em conta um uso diário de 10 horas durante os 30 dias do mês, vai gerar uma conta extra de R$ 6.400,00 a R$ 2.320.000,00. Se quiser saber como isso acontece, então leia a PARTE 2, PARTE 3 e PARTE 4.


PARTE 2 - ENTENDA A TECNOLOGIA DOS BITS E BYTES, O TERROR DA MATEMÁTICA

Prefixos oficiais do SI (Sistema Internacional de Unidades)

Na informática os Prefixos oficiais do SI são utilizados com frequência. Por isso é preciso conhecer alguns deles.

teraT10^12Trilhão1.000.000.000.000
gigaG10^9Bilhão1.000.000.000
megaM10^6Milhão1.000.000
quilok10^3Mil1.000

8 Bits (dados) para Termos 1 Byte (informação)

No mundo da Tecnologia Digital, os "aparelhos digitais" só tem consciência do "dado/bit" que pode ter apenas o valor 0 ou 1. Os cientistas resolveram codificar uma informação no mundo digital em um conjunto de 8 bits. Assim para "baixar" alguma "informação" é necessário 8 "dados/bits" = 1 Byte.

No exemplo a seguir vou usar uma certa quantidade de BYTES (informação), descrevendo quantos BITS (DADOS) é necessário para manipular a informação. Em seguida (∝) irei traduzir os BYTES em um número (informação) e como este número (informação) é codificado digitalmente em bits (dados):

QUANTIDADE DE BYTES QUANTIDADE DE BITS INFORMAÇÃO TRADUZIDA (Nº) CODIFICAÇÃO BINÁRIA (DADOS)
1 byte 8 bits 255 11111111
2 bytes 16 bits 65.535 1111111111111111
3 bytes 24 bits 16.777.215 111111111111111111111111
4 bytes 32 bits 4.294.967.295 11111111111111111111111111111111

Como podemos observar, diferente do mundo real onde utilizamos a BASE 10 para a contagem, no mundo digital utilizamos a BASE 2 para contar a quantidade de bits ou bytes.

Atualmente a BASE 10 é utilizada pela indústria dos fabricantes de equipamentos de armazenamento como HDDs, PENDRIVE, MEMÓRIA RAM, etc. com o objetivo de enganar os CONSUMIDORES: "Compramos um HD de 500 GB, 1.000 GB, 2.000 GB, etc., mas quando o formatamos para o uso, qualquer sistema operacional ACUSA menos do que o anunciado no produto. Isso acontece porque a formatação utiliza uma certa quantidade de BYTES para quardar informações a respeito da "SAÚDE", "ESTADO" e a "FORMATAÇÃO" do dispositivo de armazenamento, que depois serão acessados pelo sistema operacional. Se a indústria fosse honesta com os consumidores e as "autoridades" agissem forçando ao uso da BASE 2, um HD de 1TB ainda continuaria com mais de 1TB após a formatação.". MATEMÁTICAMENTE FICA ASSIM:

USANDO O BYTE COMO EXEMPLO
terabyteT2^40Trilhão1.099.511.627.776 bytes
gigabyteG2^30Bilhão1.073.741.824 bytes
megabyteM2^20Milhão1.048.576 bytes
quilobytek20^10Mil1.024 bytes
Falsas TVS 4K e 8K

Transformando os números de bits (dados) acima em bytes (informação), ficará assim:

Velocidade real de 1 megabit por segundo. O BYTE POR SEGUNDO
BASE 2 2^20 1.048.576 bits por segundo 131.072 bytes por segundo
BASE 10 10^6 1.000.000 bits por segundo 125.000 bytes por segundo

A regra básica do empoderamento digital que devemos COMPREENDER é: "DADOS (bits) se tranformam em INFORMAÇÕES (bytes) que se transformam em CONHECIMNTO". Alguns tipos comuns de conhecimento que a informática disponibiliza na INTERNET: "arquivos de: imagens (*.jpg), áudio (*.mp3), vídeo (*.mp4), texto (*.html, *.txt), etc.". Se o usuário conseguir COMPREENDER este sistema, vai COMPREENDER o porque A COLETA DE QUALQUER DADO DO USUÁRIO SER UM PERIGO. Ex.: a geolocalização ∝ { dados } ∝ { informações } ∝ { conhecimentos }. Sempre presente nos contratos de uso dos aplicativos de celular, mas que ninguém LÊ, por não COMPREENDER uma regra básica do EMPODERAMENTO DIGITAL, "A COLETA DE DADOS".

A verdadeira Velocidade em BYTES

As operadoras disponibilizam as velocidades em Mbps (megabits por segundo), o que INFLAMA em muito a real velocidadade da internet como mostrado acima. Então é preciso DIVIDIR por 8 os números (bits/dados) que são informados pela operadora, para termos a real quantidade de INFORMAÇÕES por segundo (Bytes por segundo).

Agora é muito fácil descobrir a real velocidade. Só precisamos multiplicar a velocidade exageradamente informada pela operadora, com o MBps (131.072 bytes por segundo. BASE 2.) calculado acima.

0,15 Mbps BASE 10: 0,15 x 125.000 = 18.750 bytes por segundo ∝ 0,018 MBps
BASE 2: 0,15 x 131.072 = 19.660,8 bytes por segundo ∝ 0,019 MBps
0,3 Mbps BASE 10: 0,3 x 125.000 = 37.500 bytes por segundo ∝ 0,037 MBps
BASE 2: 0,3 x 131.072 = 39.321,6 bytes por segundo ∝ 0,039 MBps
0,6 Mbps BASE 10: 0,6 x 125.000 = 75.000 bytes por segundo ∝ 0,075 MBps
BASE 2: 0,6 x 131.072 = 78.643,2 bytes por segundo ∝ 0,078 MBps
1 Mbps BASE 10: 1 x 125.000 = 125.000 bytes por segundo ∝ 0,125 MBps
BASE 2: 1 x 131.072 = 131.072 bytes por segundo ∝ 0,131 MBps
2 Mbps BASE 10: 2 x 125.000 = 250.000 bytes por segundo ∝ 0,25 MBps
BASE 2: 2 x 131.072 = 262.144 bytes por segundo ∝ 0,262 MBps
5 Mbps BASE 10: 5 x 125.000 = 625.000 bytes por segundo ∝ 0,625 MBps
BASE 2: 5 x 131.072 = 655.360 bytes por segundo ∝ 0,655 MBps
10 Mbps BASE 10: 10 x 125.000 = 1.250.000 bytes por segundo ∝ 1,25 MBps
BASE 2: 10 x 131.072 = 1.310.720 bytes por segundo ∝ 1,310 MBps
15 Mbps BASE 10: 15 x 125.000 = 1.875.000 bytes por segundo ∝ 1,875 MBps
BASE 2: 15 x 131.072 = 1.966.080 bytes por segundo ∝ 1,966 MBps
20 Mbps BASE 10: 20 x 125.000 = 2.500.000 bytes por segundo ∝ 2,5 MBps
BASE 2: 20 x 131.072 = 2.621.440 bytes por segundo ∝ 2,621 MBps
25 Mbps BASE 10: 25 x 125.000 = 3.125.000 bytes por segundo ∝ 3,125 MBps
BASE 2: 25 x 131.072 = 3.276.800 bytes por segundo ∝ 3,276 MBps
35 Mbps BASE 10: 35 x 125.000 = 4.375.000 bytes por segundo ∝ 4,375 MBps
BASE 2: 35 x 131.072 = 4.587.520 bytes por segundo ∝ 4,587 MBps
40 Mbps BASE 10: 40 x 125.000 = 5.000.000 bytes por segundo ∝ 5 MBps
BASE 2: 40 x 131.072 = 5.242.880 bytes por segundo ∝ 5,242 MBps
50 Mbps BASE 10: 50 x 125.000 = 6.250.000 bytes por segundo ∝ 6,25 MBps
BASE 2: 50 x 131.072 = 6.553.600 bytes por segundo ∝ 6,553 MBps

PARTE 3 - A TEORIA DO CAOS E MAIS MATEMÁTICA

Para formular esta "TEORIA DO CAOS", vamos precisar:

  1. de "USUÁRIOS FICTÍCIOS" (não repita isso em casa) que:
  2. Durante 30 dias a 10 horas por dia, façam um uso "intenso" da internet
    1. Jogando online no PC, XBOX, PLAYSTATION, etc. Baixando DLCs, Updates e jogos
    2. Televisores, celulares, ipads, etc. Tudo conectado e assistindo NetFlix, Youtube, etc.
    3. etc, etc, etc.
  3. A operadora resolve usar o CRITÉRIO do "ANEXO 1". (FATO: VOCÊ USUÁRIO/CONSUMIDOR, CONCORDOU COM ISSO AO "ASSINAR" O CONTRATO. É A EXCLUSIVO CRITÉRIO DA OPERADORA. SE ela quiser, ELA PODE. Você não decide nada, apenas a OPERADORA decide. Finalizando, por QUALQUER CRITÉRIO DA OPERADORA E A QUALQUER TEMPO.)
  4. Fazer uso de mais matemática básica, para descobrir:
    1. O quanto custa, como diz no contrato, cada "megabyte adicional o valor constante do Anexo"
    2. Em quanto tempo a FRANQUIA, será consumida
    3. Quantos dias consumindo além da franquia
    4. Quantos GB (Gigabytes) podem ser baixados de acordo com a velocidade (O QUE VOCÊ ESTÀ PAGANDO)
    5. Quantos GB (Gigabytes) serão consumidos além da franquia (O QUE VOCÊ NÂO LEVA)

O Valor de Cada Megabyte

Na PARTE 2 descobrimos que 1Mbps = 1.048.576 bits/dados por segundo resulta em 131.072 bytes/informações por segundo (0,131 MEGABYTE) se usado a base 2. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: DIVIDIMOS POR 8.

O "ANEXO 1" nos diz que cada 1Mb (0,131 MEGABYTE) custa R$ 0,05240 (cinco centavos), mas precisamos saber quanto custa 1 MEGABYTE (1.048.576 BYTES) onde devemos nos lembrar do OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: AGORA VAMOS MULTIPLICAR POR 8.

R$ 0,05240 por 1 Mb (1.048.576 bits) = R$ 0,05240 por 0,131 MB (131.072 bytes)
Para chegar ao R$ 0,05240 por 0,131 MB (131.072 bytes) dividimos por 8 (R$ 0,05240 é o valor de 1/8 de 1 MEGABYTE)

Cada MEGABYTE custa: R$ 0,05240 x 8 = R$ 0,4192

ou

0,131 MB custa R$ 0,05240

0,131 MB x 8 custa R$ 0,05240 x 8

1,048 MB custa R$ 0,4192

Quanto tempo para Consumir a Franquia

Lembrando que vamos usar a internet no máximo 10 horas por dia, todos os dias, durante 30 dias. Assim precisamos descobrir quanta informação podemos "baixar" em cada hora e multiplicar o valor por 10.

60 segundos x 60 minutos = 3.600 segundos ∝ 1 hora.

Já sabemos que as velocidades são exageradamente dadas em Mbps pela operadora. Felizmente ja convertemos tudo para MBps (acima). O que vamos fazer é usar a conexão de 1Mbps (1.048.576 bits por segundo = 131.072 bytes por segundo) como base para os nossos cáculos. Como tenho essa conexão, por teste já sei que consigo baixar pouco mais de 4GB em 10 horas, mas vamos aos cálculos para que você VEJA quantos GBs se pode baixar com uma conexão de 1Mbps (0,131 MBps: atenção ao B "MAIUSCULO")) durante 10 horas.

1 Mbps BASE 10:
BASE 2:
0,125 MBps x 3.600
0,131 MBps x 3.600
450 Megabyte por hora
471,6 Megabyte por hora
∝ 4.500 MB/10 horas (4,5 GB/10 horas)
∝ 4.716 MB/10 horas (4,7 GB/10 horas)
OBS.: Por enquanto, AS OPERADORAS, entregam os valores de acordo com a "BASE 2" (onde 1 Mega = 1.048.576). Até aqui usei a "BASE 10", para que percebam o quanto perderíamos SE, as OPERADORAS, passassem a vender tudo de acordo com a "BASE 10" (onde 1 Mega = 1.000.000), assim como fazem hoje os fabricantes de EQUIPAMENTO DE ARMAZENAMENTO DIGITAL.

Como a internet não é perfeita e sofre variações, e também para facilitar os cálculos, vamos usar como base o valor de 4GB diários por cada 1Mbps de velocidade. Assim tudo o que precimos fazer é multiplicar a velocidade exageradamente informada pela CONCESSIONÁRIA DE INTERNET por 4GB diários, e teremos a quantidade de GIGABYTES consumidos em cada velocidade de conexão.

VELOCIDADE EM MEGABIT CONSUMO DIÁRIO (10 HORAS) CONSUMO MENSAL (30 DIAS) FRANQUIA
0,15 Mbps 0,15 x 4GB = 0,6 GB por dia 18 GB por mês 30 por mês
0,3 Mbps 0,3 x 4GB = 1,2 GB por dia 36 GB por mês 30 por mês
0,6 Mbps 0,6 x 4GB = 2,4 GB por dia 72 GB por mês 30 por mês
1 Mbps 1 x 4GB = 4 GB por dia 120 GB por mês 60 por mês
2 Mbps 2 x 4GB = 8 GB por dia 240 GB por mês 60 por mês
5 Mbps 5 x 4GB = 20 GB por dia 600 GB por mês 70 por mês
10 Mbps 10 x 4GB = 40 GB por dia 1.200 GB por mês 90 por mês
15 Mbps 15 x 4GB = 60 GB por dia 1.800 GB por mês 110 por mês
20 Mbps 20 x 4GB = 80 GB por dia 2.400 GB por mês 110 por mês
25 Mbps 25 x 4GB = 100 GB por dia 3.000 GB por mês 130 por mês
35 Mbps 35 x 4GB = 140 GB por dia 4.200 GB por mês 130 por mês
40 Mbps 40 x 4GB = 160 GB por dia 4.800 GB por mês 150 por mês
50 Mbps 50 x 4GB = 200 GB por dia 6.000 GB por mês 150 por mês

Para descobrir quanto tempo este consumo diário duraria, vamos dividir a "FRANQUIA" pelo "CONSUMO DIÁRIO (10 HORAS POR DIA)".

Planos Franquia de Dados Consumo Diário DURAÇÃO
150 kbps 30 GB 0,6 GB 30 / 0,6 = 50 dias
300 kbps 30 GB 1,2 GB 30 / 1,2 = 25 dias
600 kbps 30 GB 2,4 GB 30 / 2,4 = 13 dias
1 Mbps 60 GB 4 GB 60 / 4 = 15 dias
2 Mbps 60 GB 8 GB 60 / 8 = 8 dias
5 Mbps 70 GB 20 GB 70 / 20 = 4 dias
10 Mbps 90 GB 40 GB 90 / 40 = 3 dias
15 Mbps 110 GB 60 GB 110 / 60 = 2 dias
20 Mbps 110 GB 80 GB 110 / 80 = 2 dias
25 Mbps 130 GB 100 GB 130 / 100 = 2 dias
35 Mbps 130 GB 140 GB 130 / 140 = 1 dia
40 Mbps 150 GB 160 GB 150 / 160 = 1 dia
50 Mbps 150 GB 200 GB 150 / 200 = 1 dia

Quanto tempo consumindo além da Franquia

Precisamos lembrar que estamos considerando um mês com 30 dias, então subtraímos de 30 o resultado da coluna "DURAÇÃO" logo acima:

Planos Dias dentro da Franquia Dias FORA da franquia
150 kbps 50 dias 30 - 50 = -20 dias
300 kbps 25 dias 30 - 25 = 5 dias
600 kbps 13 dias 30 - 13 = 17 dias
1 Mbps 15 dias 30 - 15 = 15 dias
2 Mbps 8 dias 30 - 8 = 22 dias
5 Mbps 4 dias 30 - 4 = 26 dias
10 Mbps 3 dias 30 - 3 = 27 dias
15 Mbps 2 dias 30 - 2 = 28 dias
20 Mbps 2 dias 30 - 2= 28 dias
25 Mbps 2 dias 30 - 2 = 28 dias
35 Mbps 1 dias 30 - 1 = 29 dias
40 Mbps 1 dias 30 - 1 = 29 dias
50 Mbps 1 dias 30 - 1 = 29 dias

Quantos GB SERÃO Consumidos Além da Fanquia

Para descobrirmos isso, iremos multiplicar a coluna "Dias FORA da franquia" logo acima, pelo consumo diário na coluna "Consumo Diário" mais acima.

Planos Dias FORA da franquia Consumo Diário GIGABYTES EXCEDENTES
150 kbps -20 0,6 GB -20 x 0,6 = -12 GB
300 kbps 5 1,2 GB 5 x 1,2 = 6 GB
600 kbps 17 2,4 GB 17 x 2,4 = 40,8 GB
1 Mbps 15 4 GB 15 x 4 = 60 GB
2 Mbps 22 8 GB 22 x 8 = 176 GB
5 Mbps 26 20 GB 26 x 20 = 520 GB
10 Mbps 27 40 GB 27 x 40 = 1.080 GB
15 Mbps 28 60 GB 28 x 60 = 1.680 GB
20 Mbps 28 80 GB 28 x 80 = 2.240 GB
25 Mbps 28 100 GB 28 x 100 = 2.800 GB
35 Mbps 29 140 GB 29 x 140 = 4.060 GB
40 Mbps 29 160 GB 29 x 160 = 4.640 GB
50 Mbps 29 200 GB 29 x 200 = 5.800 GB

Finalmente estamos quase prontos para O CAOS. O nosso próximo texto.


PARTE 4 - E AGORA O CAOS E MAIS, O TERROR DA MATEMÁTICA ATACA NOVAMENTE

Para terminar só precisamos transformar o preço em MEGABYTE para GIGABYTE. É muito fácil, já que 1 GIGABYTE é MIL VEZES 1 MEGABITE. Veja:

gigaG10^9Bilhão1.000.000.000
megaM10^6Milhão1.000.000

Já sabemos que 1 MEGABYTE custa R$ 0,4192 (aqui) e que 1 GIGA é 1.000 vezes 1 MEGA (logo acima).

Então, cada GIGABYTE custa: R$ 0,4192 x 1.000 = R$419,20 (R$ 400,00)

Agora vamos pegar estes R$400,00 por GB excedente, e multiplicar pelos valores da coluna "GIGABYTES EXCEDENTES" e ver o TAMANHO DA CONTA.

PLANOS GB MENSAL (10H/DIA) FRANQUIA MENSAL GIGABYTES EXCEDENTES
150 kbps 18 GB 30 GB R$ 400,00 x -12 GB = R$ -4.800,00
300 kbps 36 GB 30 GB R$ 400,00 x 6 GB = R$ 2.400,00
600 kbps 72 GB 30 GB R$ 400,00 x 40,8 GB = R$ 16.320,00
1 Mbps 120 GB 60 GB R$ 400,00 x 60 GB = R$ 24.000,00
2 Mbps 240 GB 60 GB R$ 400,00 x 176 GB = R$ 70.400,00
5 Mbps 600 GB 70 GB R$ 400,00 x 520 GB = R$ 208.000,00
10 Mbps 1.200 GB 90 GB R$ 400,00 x 1.080 GB = R$ 432.000,00
15 Mbps 1.800 GB 110 GB R$ 400,00 x 1.680 GB = R$ 672.000,00
20 Mbps 2.400 GB 110 GB R$ 400,00 x 2.240 GB = R$ 896.000,00
25 Mbps 3.000 GB 130 GB R$ 400,00 x 2.800 GB = R$ 1.120.000,00
35 Mbps 4.200 GB 130 GB R$ 400,00 x 4.060 GB = R$ 1.624.000,00
40 Mbps 4.800 GB 150 GB R$ 400,00 x 4.640 GB = R$ 1.856.000,00
50 Mbps 6.000 GB 150 GB R$ 400,00 x 5.800 GB = R$ 2.320.000,00

LEMBRANDO QUE: DE ACORDO COM AS "autoridades" (ANATEL, MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, MPF, MJ, etc.)...

Exemplo de comparação/curiosidade: um filme em DVD são +4GB. Baixar ou assistir online, com a franquia já excedida, pode lhe custar mais R$1.600,00, enquanto que assistir a filme Full-HD no netflix pode lhe custar mais de R$2.000,00 (5,5GB).

AÍ VOCÊ DIZ... A OPERADORA NUNCA IRÁ FAZER ISSO. E você está certo. ENTRETANTO, SE ELA QUISER, ELA PODE. E VOCÊ CONCORDOU COM ISSO.

AÍ A PERGUNTA: QUEM VAI BAIXAR 5,8 TERA BYTES (5.800 GB) DE INFORMAÇÕES? RESPOSTA: EU, TU E ELES. PRINCIPALMENTE AMANHÂ.

Anteontem minha TV não precisava de UPDATE. Ontem a minha TV DIGITAL, necesitava de 200MB de UPDATE. Hoje a minha TV SMART precisa de 2GB de update. ESTÃO PREVENDO A INTERNET DAS COISAS

Muitos jogos, filmes, música e livros só estão disponíveis na versão digital. No Playstation 4 por exemplo, já acho pouco hoje um HDD de 1 TERABYTE (1 TB). Imagina este HDD se corrompendo e você ter que baixar novamente 1TB de informações? A maior franquia é apenas 15% de 1 TB (150 GB). Imagina uma pessoa SEMPRE CONECTADA que tem XBOX, PLAYSTATION, PC, FILMES, etc. tudo em versão online tendo de baixar tudo novamente? 5,8 Tera Bytes (5.800 GB) parecem muito hoje mas serão pouco amanhâ.


FINALIZANDO....

E... A MARAVILHA DE TUDO ISSO É QUE...

  1. O POVO É ANALFABETO
    1. Somos educados a não ler. Conseguimos LER, mas não ENTENDEMOS o texto.
    2. Somos analfabetos matemáticamente. Não sabemos a matemática básica.
      1. epocanegocios.globo.com
      2. educacao.estadao.com.br
      3. osul.com.br
      4. diariodonordeste.verdesmares.com.br
      5. opiniaoenoticia.com.br
      6. noticias.r7.com
      7. wscom.com.br
      8. Não Acredita, então VEJA: youtube.com. Obs.: Não riam do economista com grau de INSTRUÇÃO SUPERIOR COMPLETO, pois na calculadora é muito fácil. É só Teclar ALIENADAMENTE 37×100÷170= (DÁÁÁ, MAIS OU MENOS...) 21,76% (e querem permitir celulares/ipads/computadores na sala de aula..., para ALIENAR POVÃO MAIS ainda). Eu mesmo, graças às greves de professores nunca estudei GEOMETRIA. E passei, SEM SABER DE NADA, ?COM ÓTIMAS NOTAS?. MAS COMO? Hoje eu COMPREENDO que sempre fomos e somos treinados a sermos CULTURALMENTE CORRUPTOS (é o MALDITO "JEITINHO BRASILEIRO").
    3. Somos analfabetos tecnológicamente. Só sabemos teclar alienadamente ABC, 123, +-=, Enviar, Receber, LIKE, SELFIE.
    4. Somos analfabetos juridicamente. Não conhecemos as leis básicas como a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 e o DOM (LEI ORGÂNICA: o equivalente a uma "CONSTITUIÇÃO MUNICIPAL/ESTADUAL DE 1988") de nosso município ou Estado. Nem sabemos o que isso existe.
    5. Somos analfabetos éticamente. Nem sabemos o que é ÉTICA.
  2. NOSSAS "AUTORIDADES" SÃO COVARDES, ESTÚPIDAS OU... EXTREMAMENTE CORRUPTAS, OMISSAS E EM CONLUIO COM AS ILEGALIDADES
    1. Alegam que "não vislumbram irregularidades" (ocupados demais. "OLHANDO PARA O OUTRO LADO").
    2. Alegam que "nenhum cidadão reclamou nos PROCONS, comprovando assim a regularidade" (eu chamo de... "A LÓGICA DO BOBEOU DANÇOU").
    3. Impõe um "caso encerrado, não pode recorrer" (simples "OPRESSÃO E REPRESSÃO").
    4. Se recusam a receber denúncias e protocola-las ou passam a responsabilidade a terceiros. (burocracia)
    5. Quando recebem as denúncias, elas não são respondidas ou são respondidas de forma insatisfatória (Ex.: você denuncia a falta de médicos e as condições desumanas dos hospitais, então a prefeitura "responde" sobre a coleta de lixo ou faz apologia a uma pesquisa nacional onde temos os melhores hospitas de todo o Brasil. É evidente que "uma pesquisa" sabe/vale mais do que qualquer cidadão, senão de um fato que afeta a todos nós.), ou denúncias que desaparecem no sistema e em incêndios "muito convenientes". (omissão, prevaricação, abuso de autoridade).
  3. SOMOS 3º POVO MAIS IGNORANTE DO MUNDO.
    1. O índice da Ignorância (Faça o TESTE. Eu fiquei com 1/10. Google, IBGE): Este estudo enfatiza que as percepções não são a realidade e a opinião pública é geralmente muito errada em relação aos fatos. Algumas das questões mais relevantes colocadas para determinar quão ignorante é a população de um país sobre como as coisas realmente funcionam onde vivem, têm a ver com:
    1. Por isso temos, de forma IMPERCEPTÍVEL uma falsa "PÁTRIA EDUCADORA" e uma falsa "PÁTRIA DEMOCRÁTICA", como resultado:
    2. Povo recebe do GOVERNO CORRUPTO o que quer
      1. Cerveja
      2. Futebol
      3. Igreja
    3. Mas não recebe do GOVERNO CORRUPTO o que precisa
      1. Saúde
      2. Educação
      3. Democracia
  4. E POVÃO, ACEITA A TUDO ISSO, PASSIVO E ALIENADO.

Daniel Aquino (DanAQ), 20151229
Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte - MG, Brasil 29/12/2015
Para: Ministério das Comunicações - Consulta Pública
Título da Consulta Pública: rediscussão do atual modelo de prestação de serviços de telecomunicações
Prazo: de 23/11/2015 a 23/12/2015, prorroogado para 15/01/2016
http://www.participa.br/revisaodomodelo
Aos usuários: Leiam, compartilhe, ANALIZE, PESQUISE E CONSERTE