Por telefone, verbalmente, os atendentes das operadoras dizem que a conexão contratada É ILIMITADA E SEM LIMITES. Mas se o consumidor lesse o contrato, perceberia que se trata de INDUÇÃO AO ERRO, onde omitem informações crussiais como o limite de dados e os valores desses dados excedidos.
E sou cliente da OI. Por isso só vou analizar os atuais contratos (20/12/2015) de minha operadora. E como o tempo desta consulta pública vai finalizar em 23/12/2015, vou me concentrar apenas nas cláusulas contratuais que versam sobre "franquia mensal de dados" e o "preço dos dados excedentes" e comprovar como os CONTRATOS ABUSIVOS colocam a saúde financeira dos cidadãos e da família brasileira em risco.
Imagino que após esta CONSULTA PÚBLICA as autoridades acessarão este e outros dados disponibilizados pelos cidadãos, por isso enviarei também aos meus anexos, cópias dos atuais contratos que minha operadora disponibiliza EXCLUSIVAMENTE em seu portal através dos seguintes links da operadora (Nossas "leis" CORRUPTAS permitem que o contrato não seja entregue e permitem que ELES sejam "ASSINADOS" por telefone ou um simples "CLIQUE AQUI" online. UM ABSURDO.).
| Links copiados na data 20/12/2015 http://www.oi.com.br/internet/#!modal/contrato-e-regras-da-oferta | |
|---|---|
| CONDIÇÕES DE COMPRA | |
| Contrato de adesão | Banda Larga da Oi categoria residencial.pdf |
| Regulamentos das ofertas | Banda Larga da Oi.pdf DACC.pdf |
| Sumários das ofertas | Banda Larga da Oi.pdf |
| Outros | Plano de Serviço Residencial.pdf Tarifas sem desconto da oferta.pdf |
| Obs.: Se você tiver preguiça de ler TODO o texto da PARTE 1, pelo menos leia o final desta parte clicando neste atalho O Perigo do "OUTROS". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
OU PASSE O MOUSE AQUI E VEJA O RESULTADO FINAL
|
|---|
O "CONTRATO" da operadora OI é dividido em vários arquivos, fazendo uso de vários termos (como: SCM, SCM 002) do qual desmotiva qualquer um a ler "OS CONTRATOS". É difícil analizar e identificar "AS PEGADINHAS" (ABUSOS) do qual as "autoridades" se esforçam em não enxergar. Por isso vou me concentrar apenas em LIMITE DE FRANQUIA e o PREÇO DOS DADOS EXCEDENTES para demonstrar como as clásulas abusivas e a omissão, prevaricação, conluio, peculato e o abuso de poder das autoridades que se esforçam em não ENXERGAR tais abusos. Assim vamos analizar:
O Contrato de Adesão apresenta as seguintes cláusulas contratuais:
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO BANDA LARGA DA OI
2.3 O ASSINANTE fará jus a uma franquia de consumo de dados mensal, conforme estabelecido no regulamento da oferta aderida, proporcional à velocidade contratada.
2.3.1 Uma vez esgotada a respectiva franquia mensal de dados, a Oi poderá reduzir a velocidade contratada pelo ASSINANTE para 300 KBPS até o final do respectivo mês. Tão logo se inicie o mês subseqüente, a Oi restaurará a velocidade do ASSINANTE ao mesmo patamar em que foi originalmente contratada.
Imagine que você faça um acordo com um LEITEIRO para que ele lhe entregue diariamente um (1) litro de leite por dia. Óbviamente você irá consumir de 30 a 31 litros por mês (Veja a PARTE 3 e PARTE 4 deste trabalho para entender o que quero dizer).
O LEITEIRO com sua MÁ FÉ, ciente que a população não tem costume à leitura principalmente os chatissimos e complicados textos de contratos e sabendo que as "autoridades" corruptas nada farão para proteger a população dos seus abusos, então redige um contrato que diz:
Para não ficar "extremamente" evidente a sua MÁ FÉ, inclui o seguinte:
Assim, o CONSUMIDOR na SUA BOA FÉ contrata a entrega dos 30 a 31 litros mensais (como é dito verbalmente no telefone, nas lojas, nos quiosques e principalmente nos comerciais da TV ABERTA) imaginando (caso tenha percebido a "pegadinha") que o LEITEIRO só diminuiria a entrega em caso de força maior (endemia bovina, roubo de rebanho, vacas sequestradas por alienígenas, Chupa-Cabra, enchentes, etc. Perfeitamente compreensível). Entretanto, em sua BOA FÉ, o CONSUMIDOR não percebe que por força de contrato do qual os CONSUMIDORES são educados a não ler, o LEITEIRO se quiser, por força deste contrato, só tem o dever de entregar 15 litros (os primeros 15 dias), mais 3 ou 3,2 litros (os 15 ou 16 dias restantes do mês), totalizando no máximo, 18,2 litros mensais.
Observe que o meu "LEITEIRO COM MÁ FÉ" não especificou os critérios que levarão à diminuição da entrega de leite. É simplesmente AO EXCLUSIVO CRITÉRIO DO LEITEIRO. Sequer obrigação contratual de explicar ele tem. O que vale aqui é apenas uma relação pessoal entre as partes de confiança, ética e respeito.
Agora veja mais esta cláusula onde a OI de forma explicita omite informações que são cruciais ao consumidor. Só relembrando que, se o consumidor insistir muito pela entrega do contrato escrito (Ex.: via carta), a OI depois de muita resistência somente entrega o Contrato de Adesão que contém a seguinte cláusula:
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela prestação do SERVIÇO BANDA LARGA DA OI, o ASSINANTE pagará à Oi os valores estabelecidos em sua Tabela de Preços (TP), disponível no site www.oi.com.br, referentes à:
a) HABILITAÇÃO;
b) MENSALIDADE;
c) OPERAÇÃO ASSISTIDA;
d) KIT BANDA LARGA DA OI;
e) Eventual realização de VISITA TÉCNICA; e
f) Adesão à Oferta.
Esta clásula do Contrato de Adesão deposita as especificações (informações) cruciais do inciso "b) Mensalidade", do qual ainda neste "Contrato de Adesão" é mensionado algo sobre "franquia mensal de tráfego de dados ou horas" (FRANQUIA soa como LIMITAÇÃO), a algo que eu chamo de "Anexo ao Contrato" ou "Livreto Extra do Contrato", o Regulamento das Ofertas que se segue.
Observe que este Regulamento das Ofertas nem perde tempo em "aplicar as definições". Como por exemplo o que é:
Quem faz as definições é o Contrato de Adesão. Por isso nem é preciso esforço para se concluir que este Regulamento das Ofertas é continuação do contrato e por isso, EXCENCIAL AOS TERMOS DO CONTRATO. Apesar de ser outro "livreto" EXCENCIAL AOS TERMOS DO CONTRATO ele não é entregue a nenhum consumidor. O CONSUMIDOR é quem DEVE correr atrás.
Obs.: O Regulamento das Ofertas utiliza muito o termo "SCM 002". Procurei nas definições do Contrato de Adesão sobre ele e nada.
Mas vamos analizando esta parte do contrato de nome "Regulamento das Ofertas":
3. Descrição da Oferta:
3.16. O cliente fará jus a uma franquia de consumo de dados mensal referente ao Plano SCM 002, proporcional à velocidade contratada, conforme a tabela abaixo:
| Planos | Até 2Mbps | 5Mbps | 10Mbps | 15Mbps | 20Mbps | 25Mbps | 35Mbps |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Franquia de Dados | 60 GB | 70 GB | 90 GB | 110 GB | 110 GB | 130 GB | 130 GB |
Observe que com uma conexão de 2Mbps e 10 horas diárias de uso, o USUÁRIO pode baixar 8 GB diários*, o que por mês daria 240 GB (8 GB x 30 dias = 240 GB). Assim, em 8 dias o USUÁRIO já alcançaria a FRANQUIA, passando o restante dos dias do mês na velocidade de 300Kbps (0,3Mbps) como especificado na próxima cláusula, a 3.17, extremamente abusiva e perigosa ao USUÁRIO*.
Assim apesar de poder usar 240 GB, por força do contrato a OPERADORA só é obrigado a dar 60 GB (os primeros 8 dias), mais 6,6 GB (os 22 dias restantes do mês a 300 kbps), totalizando 66,6 GB mensais.
* veja a PARTE 2, PARTE 3 e PARTE 4 para entender
3.17. Uma vez esgotada a respectiva franquia mensal de dados, a Oi poderá, a seu exclusivo critério, reduzir a velocidade contratada pelo cliente para até 300 Kbps até o final do respectivo mês. Tão logo se inicie o mês subsequente, a Oi restaurará a velocidade do cliente ao mesmo patamar em que foi originalmente contratada.
Cabe somente à OPERADORA OI e seu EXCLUSIVO CRITÉRIO, baixar ou não a velocidade do usuário. Você pensa que não há nenhum problema nisso. Mas vamos ao exemplo anterior, "O LEITEIRO COM MÁ FÉ". O LEITEIRO utiliza a mesma cláusula para a ENTREGA DO LEITE.
Então, você pensa que o LEITEIRO, a SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, poderá entregar os 30 litros mensais ou no máximo limitar a 200 mL diários. Assim como faz a GVT, pois lá também tem a "ClÁUSULA DA FRANQUIA" limitando o acesso, mas como dizem alguns usuários, nunca é LIMITADA pela OPERADORA. Entretanto, a "pegadinha" da cláusula, e que não é perceptível, é o fato dela ser EXTREMAMENTE ABUSIVA e EXTREMAMENTE PERIGOSA à saúde finaceira do consumidor.
Pergunta: Por quê esta cláusula é EXTREMAMENTE ABUSIVA e EXTREMAMENTE PERIGOSA?
Resposta: Por causa dos valores exorbitantes na PARTE 4. E porque o poder, a oportunidade, o controle para reduzir a velocidade é de EXCLUSIVO CRITÉRIO da OI. E caso a OI, ao seu EXCLUSIVO CRITÉRIO não o faça, então automaticamente vale as regras do próximo "Anexo ao Contrato" ou "Livreto do Contrato". E porque o consumidor DESCONHECE a seguinte cláusula do Regulamento das Ofertas:
5. Disposições gerais:
5.4. A participação nesta oferta implica a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
E desconhece mais esta cláusula do Contrato de Adesão. Aqui diz que por exemplo: mesmo depois de acabado a relação contratual onde o consumidor volta à nomalidade de sua vida (cancelou o serviço, contratou outro, etc). A qualquer tempo (dias, semanas, meses ou anos depois) a OI pode, se arepender de ter deixado você CONSUMINDO toda aquela franquia excedente, e então cobrar agora os valores da PARTE 4. Lembre-se, para o consumidor em sua BOA FÉ não é esperado um ato tão desrespeitoso, antiético e quebra de confiança, é apenas "uma relação pessoal entre as partes com confiança, ética e respeito". Mas para a EMPRESA, "são apenas negócios.".
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.9. A tolerância ou o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste Contrato não importará em ato de renúncia ou novação, podendo as partes exercê-los a qualquer tempo.
E o consumidor não conhece a MÁ FÉ explicita que vamos analizar no próximo título "O Perigo do "OUTROS"" que é um "Anexo ao Contrato" ou "Livreto do Contrato", e onde atualizaremos o contrato do "LEITEIRO COM MÁ FÉ".
Continuando a escrever esta análise, finalmente descobri a definição de "SCM 002". está bem aqui no "Anexo ao Contrato" ou "Livreto do Contrato" de nome Plano de Serviço Residencial. E aqui é onde o contrato é bem explicito e assustador SE... o consumidor brasileiro fosse EDUCADO à LEITURA principalmente de contratos e ao menos soubesse a MATEMÁTICA BÁSICA e tivesse um conhecimento BÁSICO DE INFORMÁTICA. É o que tento explicar na PARTE 2, PARTE 3 e PARTE 4
Então, analisando o "Anexo ao Contrato" ou "Livreto do Contrato" de nome Plano de Serviço Residencial temos:
Detalhamento do Plano
1. Descrição do Plano
1.1. Este Plano de Serviço é destinado a Assinantes Residenciais e Não Residenciais que desejam enviar e receber pacotes de dados pela Internet. A instalação do serviço bem como a disponibilidade do plano somente poderá ser realizada caso haja viabilidade e disponibilidade técnica apropriada no endereço de Instalação. Caso exista viabilidade o Assinante poderá optar por uma das velocidades a seguir indicadas, Para cada velocidade será concedida uma franquia mensal para download de pacotes de dados bem como ter estabelecidas as velocidades de download e upload, conforme quadro a seguir:
| Velocidade (até) | Franquia Mensal de Dados | Velocidade Download (até) | Velocidade Upload (até) |
|---|---|---|---|
| 150 kbps | 30 GB | 160 kbps | 64 kbps |
| 300 kbps | 30 GB | 300 kbps | 128 kbps |
| 600 kbps * | 30 GB | 600 kbps | 300 kbps |
| 1 Mbps * | 60 GB | 1 Mbps | 300 kbps |
| 2 Mbps * | 60 GB | 2 Mbps | 512 kbps |
| 5 Mbps * | 70 GB | 5 Mbps | 512 kbps |
| 10 Mbps * | 90 GB | 10 Mbps | 512 kbps |
| 15 Mbps * | 110 GB | 15 Mbps | 1 Mbps |
| 20 Mbps * | 110 GB | 20 Mbps | 3 Mbps |
| 25 Mbps * | 130 GB | 25 Mbps | 3 Mbps |
| 35 Mbps * | 130 GB | 35 Mbps | 3 Mbps |
| 40 Mbps * | 150 GB | 40 Mbps | 5 Mbps |
| 50 Mbps * | 150 GB | 50 Mbps | 5 Mbps |
*A Oi poderá, a seu critério, conceder o benefício de substituir a cobrança do megabyte adicional pela redução da velocidade do cliente para 300 kbps até o final do respectivo mês. Esta redução somente ocorrerá para a utilização que exceder a franquia mensal de dados. Quando houver o início do próximo ciclo de faturamento será restaurada a velocidade contratada. Opcionalmente, o Assinante poderá realizar a instalação do Serviço, Caso haja interesse do Assinante, que a instalação ocorra pela Oi, será cobrado um valor, conforme constante do Anexo.
Caso o consumo exceder à franquia contratada, a Oi cobrará por megabyte adicional o valor constante do Anexo.
A velocidade contratada poderá variar em função das condições da rede (interna do Assinante ou externa da Oi) ou do conteúdo acessado, garantidos.
Preste muita atenção aqui, nesta parte do contrato. Aqui claramente é dito que A CRITÉRIO EXCLUSIVO DA OI, ela pode:
Agora A BOMBA que vou usar para formular a PARTE 3 e a PARTE 4. Obs.: Apesar dos valores entre R$ 139,37 ~ R$ 1.185,00, "A VERDADEIRA BOMBA" está nos irrisórios, irrelevantes e ínfimos... R$ 0,05240 (cinco centavos):
ANEXO 1
VALORES MÁXIMOS
2. Valores Líquidos
| Item Tarifário | Incidência | Valor em R$ |
|---|---|---|
| Habilitação | Eventual | R$ 209,58 |
| Mudança de Endereço | Eventual | R$ 209,58 |
| Migração | Eventual | R$ 188,62 |
| Visita Técnica | Eventual | R$ 157,18 |
| Velocidade até 150 kbps | Mensal | R$ 139,37 |
| Velocidade até 300 kbps | Mensal | R$ 181,28 |
| Velocidade até 600 kbps | Mensal | R$ 234,72 |
| Velocidade até 1 Mbps | Mensal | R$ 310,17 |
| Velocidade até 2 Mbps | Mensal | R$ 395,05 |
| Velocidade até 5 Mbps | Mensal | R$ 513,47 |
| Velocidade até 10 Mbps | Mensal | R$ 662,27 |
| Velocidade até 15 Mbps | Mensal | R$ 737,72 |
| Velocidade até 20 Mbps | Mensal | R$ 812,12 |
| Velocidade até 25 Mbps | Mensal | R$ 885,20 |
| Velocidade até 35 Mbps | Mensal | R$ 1.023,00 |
| Velocidade até 40 Mbps | Mensal | R$ 1.085,00 |
| Velocidade até 50 Mbps | Mensal | R$ 1.185,00 |
| Tráfego de Dados Excedente | Mbps | R$ 0,05240 |
Agora vamos pegar o "LEITEIRO COM MÁ FÉ" e catar do seu "contrato ficticio" o que aprendemos até então.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CARACTERÍSTICAS DE ENTREGA DO LEITEIRO
2.1 O CONSUMIDOR receberá em sua residência, 1 litro de leite diário, pagando R$ 30,00 mensais.
2.2 O CONSUMIDOR fará jus a uma franquia de 15 litros de leite mensal, conforme estabelecido no regulamento da oferta aderida.
2.2.2. Uma vez esgotada a respectiva franquia mensal de litros de leite, o LEITEIRO poderá, a seu exclusivo critério, reduzir a quantidade de leite contratada pelo CONSUMIDOR para até 200 mL até o final do respectivo mês, OU, cobrará por Litro adicional o valor constante do Anexo. Tão logo se inicie o mês subsequente, o LEITEIRO restaurará a quantidade de leite diário do CONSUMIDOR ao mesmo patamar em que foi originalmente contratada.
5. Disposições gerais:
5.4. A participação nesta oferta implica a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.9. A tolerância ou o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste Contrato não importará em ato de renúncia ou novação, podendo as partes exercê-los a qualquer tempo.
ANEXO 1
VALORES MÁXIMOS
2. Valores Líquidos
| Item Tarifário | Incidência | Valor em R$ |
|---|---|---|
| Quantidade de litros | 1 L | R$ 30,00 |
| Entrega de leite Excedente | mL | R$ 0,05240 |
Se você leu todo o texto deve se lembrar que o consumidor sempre passará a metade do mês (15 dias) consumindo acima da franquia, já que o LEITEIRO, por força deste contrato, só tem o dever de entregar o total de 18 litros mensais.
Mas e se o critério do LEITEIRO (lembre-se que é a EXCLUSIVO CRITÉRIO DO LEITEIRO) for cobrar o excedende de acordo com o contrato? Sabemos que o consumidor vai consumir 1 litro de leite excedente diáriamente por 15 dias, totalizando 15 litros de leite EXCEDENTES. Aplicando a regra do contrato onde cada mL (Mililitro) custa R$ 0,05240, e sabendo que 1 Litro é igual a 1.000 Mililitros, teremos que cada 1 (um) litro de leite custa R$ 52,40.
Logo este consumidor além de pagar a MENSALIDADE de R$ 30,00 deverá pagar o LEITE EXCEDENTE de 15 litros, ou seja, R$ 786,00. E lembre-se, de acordo com o contrato cláusula 13.9, o "LEITEIRO COM MÁ FÉ" pode a QUALQUER TEMPO, cobrar estes R$ 786,00 pois VOCÊ CONCORDOU COM TUDO ISSO.
Total do estrago causado pelos irrisórios, irrelevantes e ínfimos... R$ 0,05240 (cinco centavos)...
R$ 816,00
É exatamente isso que pode acontecer com o CONTRATO de BANDA LARGA da OI se, a EXCLUSIVO CRITÉRIO DA OI, for cobrado o excedende de acordo com o contrato. Levando em conta um uso diário de 10 horas durante os 30 dias do mês, vai gerar uma conta extra de R$ 6.400,00 a R$ 2.320.000,00. Se quiser saber como isso acontece, então leia a PARTE 2, PARTE 3 e PARTE 4.
Na informática os Prefixos oficiais do SI são utilizados com frequência. Por isso é preciso conhecer alguns deles.
| tera | T | 10^12 | Trilhão | 1.000.000.000.000 |
|---|---|---|---|---|
| giga | G | 10^9 | Bilhão | 1.000.000.000 |
| mega | M | 10^6 | Milhão | 1.000.000 |
| quilo | k | 10^3 | Mil | 1.000 |
No mundo da Tecnologia Digital, os "aparelhos digitais" só tem consciência do "dado/bit" que pode ter apenas o valor 0 ou 1. Os cientistas resolveram codificar uma informação no mundo digital em um conjunto de 8 bits. Assim para "baixar" alguma "informação" é necessário 8 "dados/bits" = 1 Byte.
No exemplo a seguir vou usar uma certa quantidade de BYTES (informação), descrevendo quantos BITS (DADOS) é necessário para manipular a informação. Em seguida (∝) irei traduzir os BYTES em um número (informação) e como este número (informação) é codificado digitalmente em bits (dados):
| QUANTIDADE DE BYTES
Nesta coluna, o número de bytes (informação) é a divisão do número de bits (dados) por 8. |
QUANTIDADE DE BITS
Nesta coluna, o número de bits (dados) é a multiplicação do número de bytes (informação) por 8. |
∝ | INFORMAÇÃO TRADUZIDA (Nº)
A BASE 10 EM AÇÃO: Nesta coluna os dígitos à esquerda se incrementam após 10 contagens do dígito à direita. Javascript necessário |
CODIFICAÇÃO BINÁRIA (DADOS)
A BASE 2 EM AÇÃO:
Nesta coluna os dígitos à esquerda se incrementam após 2 contagens do dígito à direita. Javascript necessário |
|---|---|---|---|---|
| 1 byte | 8 bits | ∝ | 255 | 11111111 |
| 2 bytes | 16 bits | ∝ | 65.535 | 1111111111111111 |
| 3 bytes | 24 bits | ∝ | 16.777.215 | 111111111111111111111111 |
| 4 bytes | 32 bits | ∝ | 4.294.967.295 | 11111111111111111111111111111111 |
Como podemos observar, diferente do mundo real onde utilizamos a BASE 10 para a contagem, no mundo digital utilizamos a BASE 2 para contar a quantidade de bits ou bytes.
Atualmente a BASE 10 é utilizada pela indústria dos fabricantes de equipamentos de armazenamento como HDDs, PENDRIVE, MEMÓRIA RAM, etc. com o objetivo de enganar os CONSUMIDORES: "Compramos um HD de 500 GB, 1.000 GB, 2.000 GB, etc., mas quando o formatamos para o uso, qualquer sistema operacional ACUSA menos do que o anunciado no produto. Isso acontece porque a formatação utiliza uma certa quantidade de BYTES para quardar informações a respeito da "SAÚDE", "ESTADO" e a "FORMATAÇÃO" do dispositivo de armazenamento, que depois serão acessados pelo sistema operacional. Se a indústria fosse honesta com os consumidores e as "autoridades" agissem forçando ao uso da BASE 2, um HD de 1TB ainda continuaria com mais de 1TB após a formatação.". MATEMÁTICAMENTE FICA ASSIM:
| USANDO O BYTE COMO EXEMPLO | ||||
|---|---|---|---|---|
| terabyte | T | 2^40 | Trilhão | 1.099.511.627.776 bytes |
| gigabyte | G | 2^30 | Bilhão | 1.073.741.824 bytes |
| megabyte | M | 2^20 | Milhão | 1.048.576 bytes |
| quilobyte | k | 20^10 | Mil | 1.024 bytes |
A indústria sempre utilizou a resolução Y para classificar a "definição" de tela. Mas agora estão utilizando a resolução X para INFLAR os números e enganar os consumidores, veja:
| RESOLUÇÃO XY | NOMENCLATURA | OUTROS |
|---|---|---|
| 320 x 240 | TV 240 pixels | TV 240i |
| 640 x 480 | TV 480 pixels | TV 480i, 480p |
| 1.280 x 720 | TV 720 pixels | TV 720i, 720p |
| 1.920 x 1.080 | TV 1.080 pixels | TV 1.080i, 1.080p |
| 3.840 x 2.160 | TV 3.840 pixels? | TV 3.840i, 3.840p |
| 7.680 x 4.320 | TV 7.680 pixels? | TV 7.680i, 7.680p |
| Sem mencionar as frequências absurdas em que são anunciadas as TVs, chegando a um PAINEL DE 1.200 Hz. Na verdade o painel é no máximo 240 Hz interpolado (simulação de 240 Hertz). Estas frequências absurdas de até 1.200 Hz são referentes ao backlight, informação sempre confusa ou muitas vezes omitidada. | ||
Transformando os números de bits (dados) acima em bytes (informação), ficará assim:
| Velocidade real de 1 megabit por segundo. O BYTE POR SEGUNDO
VEJA VOCÊ MESMO A SUA VELOCIDADE:
| |||||
|---|---|---|---|---|---|
| BASE 2 | 2^20 | 1.048.576 bits por segundo | ∝ | 131.072 bytes por segundo | |
| BASE 10 | 10^6 | 1.000.000 bits por segundo | ∝ | 125.000 bytes por segundo | |
A regra básica do empoderamento digital que devemos COMPREENDER é: "DADOS (bits) se tranformam em INFORMAÇÕES (bytes) que se transformam em CONHECIMNTO". Alguns tipos comuns de conhecimento que a informática disponibiliza na INTERNET: "arquivos de: imagens (*.jpg), áudio (*.mp3), vídeo (*.mp4), texto (*.html, *.txt), etc.". Se o usuário conseguir COMPREENDER este sistema, vai COMPREENDER o porque A COLETA DE QUALQUER DADO DO USUÁRIO SER UM PERIGO. Ex.: a geolocalização ∝ { dados } ∝ { informações } ∝ { conhecimentos }. Sempre presente nos contratos de uso dos aplicativos de celular, mas que ninguém LÊ, por não COMPREENDER uma regra básica do EMPODERAMENTO DIGITAL, "A COLETA DE DADOS".
As operadoras disponibilizam as velocidades em Mbps (megabits por segundo), o que INFLAMA em muito a real velocidadade da internet como mostrado acima. Então é preciso DIVIDIR por 8 os números (bits/dados) que são informados pela operadora, para termos a real quantidade de INFORMAÇÕES por segundo (Bytes por segundo).
Agora é muito fácil descobrir a real velocidade. Só precisamos multiplicar a velocidade exageradamente informada pela operadora, com o MBps (131.072 bytes por segundo. BASE 2.) calculado acima.
| 0,15 Mbps | BASE 10: 0,15 x 125.000 = 18.750 bytes por segundo ∝ 0,018 MBps BASE 2: 0,15 x 131.072 = 19.660,8 bytes por segundo ∝ 0,019 MBps |
| 0,3 Mbps | BASE 10: 0,3 x 125.000 = 37.500 bytes por segundo ∝ 0,037 MBps BASE 2: 0,3 x 131.072 = 39.321,6 bytes por segundo ∝ 0,039 MBps |
| 0,6 Mbps | BASE 10: 0,6 x 125.000 = 75.000 bytes por segundo ∝ 0,075 MBps BASE 2: 0,6 x 131.072 = 78.643,2 bytes por segundo ∝ 0,078 MBps |
| 1 Mbps | BASE 10: 1 x 125.000 = 125.000 bytes por segundo ∝ 0,125 MBps BASE 2: 1 x 131.072 = 131.072 bytes por segundo ∝ 0,131 MBps |
| 2 Mbps | BASE 10: 2 x 125.000 = 250.000 bytes por segundo ∝ 0,25 MBps BASE 2: 2 x 131.072 = 262.144 bytes por segundo ∝ 0,262 MBps |
| 5 Mbps | BASE 10: 5 x 125.000 = 625.000 bytes por segundo ∝ 0,625 MBps BASE 2: 5 x 131.072 = 655.360 bytes por segundo ∝ 0,655 MBps |
| 10 Mbps | BASE 10: 10 x 125.000 = 1.250.000 bytes por segundo ∝ 1,25 MBps BASE 2: 10 x 131.072 = 1.310.720 bytes por segundo ∝ 1,310 MBps |
| 15 Mbps | BASE 10: 15 x 125.000 = 1.875.000 bytes por segundo ∝ 1,875 MBps BASE 2: 15 x 131.072 = 1.966.080 bytes por segundo ∝ 1,966 MBps |
| 20 Mbps | BASE 10: 20 x 125.000 = 2.500.000 bytes por segundo ∝ 2,5 MBps BASE 2: 20 x 131.072 = 2.621.440 bytes por segundo ∝ 2,621 MBps |
| 25 Mbps | BASE 10: 25 x 125.000 = 3.125.000 bytes por segundo ∝ 3,125 MBps BASE 2: 25 x 131.072 = 3.276.800 bytes por segundo ∝ 3,276 MBps |
| 35 Mbps | BASE 10: 35 x 125.000 = 4.375.000 bytes por segundo ∝ 4,375 MBps BASE 2: 35 x 131.072 = 4.587.520 bytes por segundo ∝ 4,587 MBps |
| 40 Mbps | BASE 10: 40 x 125.000 = 5.000.000 bytes por segundo ∝ 5 MBps BASE 2: 40 x 131.072 = 5.242.880 bytes por segundo ∝ 5,242 MBps |
| 50 Mbps | BASE 10: 50 x 125.000 = 6.250.000 bytes por segundo ∝ 6,25 MBps BASE 2: 50 x 131.072 = 6.553.600 bytes por segundo ∝ 6,553 MBps |
Para formular esta "TEORIA DO CAOS", vamos precisar:
Na PARTE 2 descobrimos que 1Mbps = 1.048.576 bits/dados por segundo resulta em 131.072 bytes/informações por segundo (0,131 MEGABYTE) se usado a base 2. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: DIVIDIMOS POR 8.
O "ANEXO 1" nos diz que cada 1Mb (0,131 MEGABYTE) custa R$ 0,05240 (cinco centavos), mas precisamos saber quanto custa 1 MEGABYTE (1.048.576 BYTES) onde devemos nos lembrar do OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: AGORA VAMOS MULTIPLICAR POR 8.
| R$ 0,05240 por 1 Mb (1.048.576 bits) = R$ 0,05240 por 0,131 MB (131.072 bytes) |
| Para chegar ao R$ 0,05240 por 0,131 MB (131.072 bytes) dividimos por 8 (R$ 0,05240 é o valor de 1/8 de 1 MEGABYTE) |
Cada MEGABYTE custa: R$ 0,05240 x 8 = R$ 0,4192
ou
0,131 MB custa R$ 0,05240
0,131 MB x 8 custa R$ 0,05240 x 8
1,048 MB custa R$ 0,4192
Lembrando que vamos usar a internet no máximo 10 horas por dia, todos os dias, durante 30 dias. Assim precisamos descobrir quanta informação podemos "baixar" em cada hora e multiplicar o valor por 10.
60 segundos x 60 minutos = 3.600 segundos ∝ 1 hora.
Já sabemos que as velocidades são exageradamente dadas em Mbps pela operadora. Felizmente ja convertemos tudo para MBps (acima). O que vamos fazer é usar a conexão de 1Mbps (1.048.576 bits por segundo = 131.072 bytes por segundo) como base para os nossos cáculos. Como tenho essa conexão, por teste já sei que consigo baixar pouco mais de 4GB em 10 horas, mas vamos aos cálculos para que você VEJA quantos GBs se pode baixar com uma conexão de 1Mbps (0,131 MBps: atenção ao B "MAIUSCULO")) durante 10 horas.
| 1 Mbps | BASE 10: BASE 2: |
0,125 MBps x 3.600 0,131 MBps x 3.600 |
450 Megabyte por hora 471,6 Megabyte por hora |
∝ 4.500 MB/10 horas (4,5 GB/10 horas) ∝ 4.716 MB/10 horas (4,7 GB/10 horas) |
| OBS.: Por enquanto, AS OPERADORAS, entregam os valores de acordo com a "BASE 2" (onde 1 Mega = 1.048.576). Até aqui usei a "BASE 10", para que percebam o quanto perderíamos SE, as OPERADORAS, passassem a vender tudo de acordo com a "BASE 10" (onde 1 Mega = 1.000.000), assim como fazem hoje os fabricantes de EQUIPAMENTO DE ARMAZENAMENTO DIGITAL. | ||||
Como a internet não é perfeita e sofre variações, e também para facilitar os cálculos, vamos usar como base o valor de 4GB diários por cada 1Mbps de velocidade. Assim tudo o que precimos fazer é multiplicar a velocidade exageradamente informada pela CONCESSIONÁRIA DE INTERNET por 4GB diários, e teremos a quantidade de GIGABYTES consumidos em cada velocidade de conexão.
| VELOCIDADE EM MEGABIT | CONSUMO DIÁRIO (10 HORAS) | CONSUMO MENSAL (30 DIAS) | FRANQUIA |
|---|---|---|---|
| 0,15 Mbps | 0,15 x 4GB = 0,6 GB por dia | 18 GB por mês | 30 por mês |
| 0,3 Mbps | 0,3 x 4GB = 1,2 GB por dia | 36 GB por mês | 30 por mês |
| 0,6 Mbps | 0,6 x 4GB = 2,4 GB por dia | 72 GB por mês | 30 por mês |
| 1 Mbps | 1 x 4GB = 4 GB por dia | 120 GB por mês | 60 por mês |
| 2 Mbps | 2 x 4GB = 8 GB por dia | 240 GB por mês | 60 por mês |
| 5 Mbps | 5 x 4GB = 20 GB por dia | 600 GB por mês | 70 por mês |
| 10 Mbps | 10 x 4GB = 40 GB por dia | 1.200 GB por mês | 90 por mês |
| 15 Mbps | 15 x 4GB = 60 GB por dia | 1.800 GB por mês | 110 por mês |
| 20 Mbps | 20 x 4GB = 80 GB por dia | 2.400 GB por mês | 110 por mês |
| 25 Mbps | 25 x 4GB = 100 GB por dia | 3.000 GB por mês | 130 por mês |
| 35 Mbps | 35 x 4GB = 140 GB por dia | 4.200 GB por mês | 130 por mês |
| 40 Mbps | 40 x 4GB = 160 GB por dia | 4.800 GB por mês | 150 por mês |
| 50 Mbps | 50 x 4GB = 200 GB por dia | 6.000 GB por mês | 150 por mês |
Para descobrir quanto tempo este consumo diário duraria, vamos dividir a "FRANQUIA" pelo "CONSUMO DIÁRIO (10 HORAS POR DIA)".
| Planos | Franquia de Dados | Consumo Diário | DURAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 150 kbps | 30 GB | 0,6 GB | 30 / 0,6 = 50 dias |
| 300 kbps | 30 GB | 1,2 GB | 30 / 1,2 = 25 dias |
| 600 kbps | 30 GB | 2,4 GB | 30 / 2,4 = 13 dias |
| 1 Mbps | 60 GB | 4 GB | 60 / 4 = 15 dias |
| 2 Mbps | 60 GB | 8 GB | 60 / 8 = 8 dias |
| 5 Mbps | 70 GB | 20 GB | 70 / 20 = 4 dias |
| 10 Mbps | 90 GB | 40 GB | 90 / 40 = 3 dias |
| 15 Mbps | 110 GB | 60 GB | 110 / 60 = 2 dias |
| 20 Mbps | 110 GB | 80 GB | 110 / 80 = 2 dias |
| 25 Mbps | 130 GB | 100 GB | 130 / 100 = 2 dias |
| 35 Mbps | 130 GB | 140 GB | 130 / 140 = 1 dia |
| 40 Mbps | 150 GB | 160 GB | 150 / 160 = 1 dia |
| 50 Mbps | 150 GB | 200 GB | 150 / 200 = 1 dia |
Precisamos lembrar que estamos considerando um mês com 30 dias, então subtraímos de 30 o resultado da coluna "DURAÇÃO" logo acima:
| Planos | Dias dentro da Franquia | Dias FORA da franquia |
|---|---|---|
| 150 kbps | 50 dias | 30 - 50 = -20 dias |
| 300 kbps | 25 dias | 30 - 25 = 5 dias |
| 600 kbps | 13 dias | 30 - 13 = 17 dias |
| 1 Mbps | 15 dias | 30 - 15 = 15 dias |
| 2 Mbps | 8 dias | 30 - 8 = 22 dias |
| 5 Mbps | 4 dias | 30 - 4 = 26 dias |
| 10 Mbps | 3 dias | 30 - 3 = 27 dias |
| 15 Mbps | 2 dias | 30 - 2 = 28 dias |
| 20 Mbps | 2 dias | 30 - 2= 28 dias |
| 25 Mbps | 2 dias | 30 - 2 = 28 dias |
| 35 Mbps | 1 dias | 30 - 1 = 29 dias |
| 40 Mbps | 1 dias | 30 - 1 = 29 dias |
| 50 Mbps | 1 dias | 30 - 1 = 29 dias |
Para descobrirmos isso, iremos multiplicar a coluna "Dias FORA da franquia" logo acima, pelo consumo diário na coluna "Consumo Diário" mais acima.
| Planos | Dias FORA da franquia | Consumo Diário | GIGABYTES EXCEDENTES |
|---|---|---|---|
| 150 kbps | -20 | 0,6 GB | -20 x 0,6 = -12 GB |
| 300 kbps | 5 | 1,2 GB | 5 x 1,2 = 6 GB |
| 600 kbps | 17 | 2,4 GB | 17 x 2,4 = 40,8 GB |
| 1 Mbps | 15 | 4 GB | 15 x 4 = 60 GB |
| 2 Mbps | 22 | 8 GB | 22 x 8 = 176 GB |
| 5 Mbps | 26 | 20 GB | 26 x 20 = 520 GB |
| 10 Mbps | 27 | 40 GB | 27 x 40 = 1.080 GB |
| 15 Mbps | 28 | 60 GB | 28 x 60 = 1.680 GB |
| 20 Mbps | 28 | 80 GB | 28 x 80 = 2.240 GB |
| 25 Mbps | 28 | 100 GB | 28 x 100 = 2.800 GB |
| 35 Mbps | 29 | 140 GB | 29 x 140 = 4.060 GB |
| 40 Mbps | 29 | 160 GB | 29 x 160 = 4.640 GB |
| 50 Mbps | 29 | 200 GB | 29 x 200 = 5.800 GB |
Finalmente estamos quase prontos para O CAOS. O nosso próximo texto.
Para terminar só precisamos transformar o preço em MEGABYTE para GIGABYTE. É muito fácil, já que 1 GIGABYTE é MIL VEZES 1 MEGABITE. Veja:
| giga | G | 10^9 | Bilhão | 1.000.000.000 |
|---|---|---|---|---|
| mega | M | 10^6 | Milhão | 1.000.000 |
Já sabemos que 1 MEGABYTE custa R$ 0,4192 (aqui) e que 1 GIGA é 1.000 vezes 1 MEGA (logo acima).
Então, cada GIGABYTE custa: R$ 0,4192 x 1.000 = R$419,20 (R$ 400,00)
Agora vamos pegar estes R$400,00 por GB excedente, e multiplicar pelos valores da coluna "GIGABYTES EXCEDENTES" e ver o TAMANHO DA CONTA.
| PLANOS | GB MENSAL (10H/DIA) | FRANQUIA MENSAL | GIGABYTES EXCEDENTES |
|---|---|---|---|
| 150 kbps | 18 GB | 30 GB | R$ 400,00 x -12 GB = R$ -4.800,00 |
| 300 kbps | 36 GB | 30 GB | R$ 400,00 x 6 GB = R$ 2.400,00 |
| 600 kbps | 72 GB | 30 GB | R$ 400,00 x 40,8 GB = R$ 16.320,00 |
| 1 Mbps | 120 GB | 60 GB | R$ 400,00 x 60 GB = R$ 24.000,00 |
| 2 Mbps | 240 GB | 60 GB | R$ 400,00 x 176 GB = R$ 70.400,00 |
| 5 Mbps | 600 GB | 70 GB | R$ 400,00 x 520 GB = R$ 208.000,00 |
| 10 Mbps | 1.200 GB | 90 GB | R$ 400,00 x 1.080 GB = R$ 432.000,00 |
| 15 Mbps | 1.800 GB | 110 GB | R$ 400,00 x 1.680 GB = R$ 672.000,00 |
| 20 Mbps | 2.400 GB | 110 GB | R$ 400,00 x 2.240 GB = R$ 896.000,00 |
| 25 Mbps | 3.000 GB | 130 GB | R$ 400,00 x 2.800 GB = R$ 1.120.000,00 |
| 35 Mbps | 4.200 GB | 130 GB | R$ 400,00 x 4.060 GB = R$ 1.624.000,00 |
| 40 Mbps | 4.800 GB | 150 GB | R$ 400,00 x 4.640 GB = R$ 1.856.000,00 |
| 50 Mbps | 6.000 GB | 150 GB | R$ 400,00 x 5.800 GB = R$ 2.320.000,00 |
LEMBRANDO QUE: DE ACORDO COM AS "autoridades" (ANATEL, MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, MPF, MJ, etc.)...
Exemplo de comparação/curiosidade: um filme em DVD são +4GB. Baixar ou assistir online, com a franquia já excedida, pode lhe custar mais R$1.600,00, enquanto que assistir a filme Full-HD no netflix pode lhe custar mais de R$2.000,00 (5,5GB).
AÍ VOCÊ DIZ... A OPERADORA NUNCA IRÁ FAZER ISSO. E você está certo. ENTRETANTO, SE ELA QUISER, ELA PODE. E VOCÊ CONCORDOU COM ISSO.
AÍ A PERGUNTA: QUEM VAI BAIXAR 5,8 TERA BYTES (5.800 GB) DE INFORMAÇÕES? RESPOSTA: EU, TU E ELES. PRINCIPALMENTE AMANHÂ.
Anteontem minha TV não precisava de UPDATE. Ontem a minha TV DIGITAL, necesitava de 200MB de UPDATE. Hoje a minha TV SMART precisa de 2GB de update. ESTÃO PREVENDO A INTERNET DAS COISAS
Muitos jogos, filmes, música e livros só estão disponíveis na versão digital. No Playstation 4 por exemplo, já acho pouco hoje um HDD de 1 TERABYTE (1 TB). Imagina este HDD se corrompendo e você ter que baixar novamente 1TB de informações? A maior franquia é apenas 15% de 1 TB (150 GB). Imagina uma pessoa SEMPRE CONECTADA que tem XBOX, PLAYSTATION, PC, FILMES, etc. tudo em versão online tendo de baixar tudo novamente? 5,8 Tera Bytes (5.800 GB) parecem muito hoje mas serão pouco amanhâ.
| Somos EDUCADOS a acreditar que coisas EDUCATIVAS são EXTREMAMENTE CHATAS. Se a RADIODIFUSÃO (TV ABERTA E RÁDIO) cumprissem com a LEI (EDUCAR, CULTURA, INFORMAÇÃO e DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO) e respeitasse a CONSTITUIÇÃO, o BRASIL teria um mercado de TV ABERTA x TV PAGA como nos ESTADOS UNIDOS, onde a maioria da população consome a TV PAGA. E como TV ABERTA não daria estes LUCROS BILIONÁRIOS, teríamos vários canais abertos REALMENTE LOCAIS atendendo a cada MUNICÍPIO e não como é hoje com esse monopólio principalmente centralizado nas capitais e em suas matrizes no Rio de Janeiro e São Paulo. POVÃO NÃO TEM A MÍNIMA NOÇÃO DO QUE É LIBERDADE, DEMOCRACIA, ÉTICA, RESPEITO E DIGNIDADE. |
|---|
| RADIODIFUSÃO (TV ABERTA E RÁDIO) NÃO É COMÉRCIO. RADIODIFUSÃO é uma máquina pública. Sendo concedida/permitida ou não, está sujeita ao dever de PRESTAR UM SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO à POPULAÇÃO cujas finalidades são EDUCAÇÃO, CULTURA, INFORMAÇÃO e DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO. A obrigação da RADIODIFUSÃO em educar está na CF/88; art. 221 "CAPITULO 8 - DA ORDEM SOCIAL" (não é finalidade COMERCIAL apesar do nome de TV ABERTA COMERCIAL). Mas as LEIS DE TELECOMUNICAÇÕES SÃO MAL REDIGIDAS E GARANTEM A IMPUNIDADE desses CORRUPTOS/SABOTADORES DA ORDEM SOCIAL da NAÇÃO, mas outras leis podem ser usadas para punir as ILEGALIDADES (como o estelionato, quebra de contrato, peculato, etc.). A SOCIEDADE PRECISA PROVOCAR AS AUTORIDADES PARA A MUDANÇA. Não se esquecendo que por trás de um CORRUPTO (Autoridades, Concessionários, Artistas, Apresentadores, Jornalistas) há sempre um CORRUPTOR (Anunciantes e Parocinadores). |
|---|